x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 7.136

Empregado sem sindicato

Simone Quatrin da Silva

Simone Quatrin da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 10:21

Colegas

Gostaria da opinião de vocês recebi uma contabilidade onde o ex-contador do meu cliente, não ligava os empregados dele a nenhum sindicato, usava o Piso Regional como salário base, e pagava a contribuição sindical compulsória de 1 dia de trabalho para o Ministério do Trabalho, isto esta correto pode ser feito, pergunto porque eu nunca trabalhei assim, e quero saber se eu posso continuar trabalhando desta maneira com o meu cliente ou não?

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 19 março 2011 | 21:23

Boa Noite, Simone.

Você tem de observar se os cargos dos funcionários ocupados por esta empresa tem ligação com algum sindicato. ( ex: se tiver algum motorista, com certeza ele terá o seu salário de acordo com o respectivo sindicato). Agora se o funcionário não for ligado a nenhum sindicato, lhe sugiro que continue usando o piso regional.
Obrigado.

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 12:32

Bom DIa

Simone,

Complementando a informação do Colega Jose, veerifique também caso não tenha federação.
Hoje, dificilmente não se tem Sindicato/Federação que represente os empregados de sua regiao.

O que mais temos são sindicatos e federações, temos que ter muito " malabarismo'" para não termos 50 cobranças rsrsrsrs

Att

Elisangela Letizia

Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 09:00

Gostaria da ajuda de vcs para uma situação. Passei a fazer a parte de pessoal de uma empresa do ramo de mármore e granito, que de acordo com o CNAE no seu CNPJ, esta é atividade principal, então tenho seguido a convenção coletiva do SINDIMÁRMORE. Porém, nesta empresa tambpem tem os motoristas, que fazem o transporte do material e tem também alguns pedreiros e ajudantes de pedreiro. Como devo tratar essas categorias? Sigo para todos o que traz nesta convenção ou devo seguir a convenção de cada categoria, ou seja, dos motoristas e da construção civil?

A pessoa que fazia a parte de pessoal anteriormente seguia cada uma das convenções.

É uma loucura, pois cada uma trata as coisas de forma diferente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.