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MEI que paga funcionário por hora

SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 10:13

Pessoal Bom Dia!

Por acaso alguém sabe informar se um MEI pode pagar um funcionário por hora?
Nesse caso a carga horária do funcionário será menor que as 220 mensais e consequentemente seu salário será menor que o mínimo. Isso é possível?
Agradeço
Sanra

"Só sei que nada sei". Sócrates.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 00:34

Pode ser por jornada reduzida, Sandra.
Não há problema na forma de remunerar, pode ser mensalista, diarista, horista, peceiro.....etc.

A jornada reduzida são 25hs por semana, entretanto, não é permitido de forma alguma que se faça hora-extra, sob pena de desconfigurar o tipo de jornada, com isso se tornando automaticamente jornada normal de 220hs por mês.



O salário seria proporcional, considere o salário-hora para os que cumprem a jornada máxima.

SANDRA MAURA PEREIRA

Sandra Maura Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 08:30

Kennya bom dia!

Agradeço muito sua resposta, competa!

Agora tem as seguintes dúvidas: Considerando especificamente o caso do MEI, O FGTS seria baseado nessa remuneração "variável" (no caso receberá por hora) ou a base seria o salário mínimo integral?
O INSS segue o mesmo raciocínio?
A minha dúvida é porque no MEI o empregado paga de INSS 8% do salário mínimo (43,60) e o empregador (MEI) paga 3% (16,35).
Se a remuneração do empregado for menor que um salário mínimo (no caso hora), esses percentuais acompanhará essa remuneração variável?
Se for como fica será no caso do funcionário precisar afastar e ter contribuido com menos de um salário, entendeu a minha dúvida?
Desculpe te batalhar de perguntas, tenho muitas dificuldades nessa áre.
Muito agradecida e tenha um bom dia!

"Só sei que nada sei". Sócrates.

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