Danielle, para que possamos lhe ajudar de forma mais precisa, temos de saber qual o seu salário contrato, o que consta na CTPS e se houve, sobre ele, algum aumento no decurso desses quase 3 meses.
Vc menciona como na CTPS o valor de R$880,00, com salário contribuição de R$1.020,00, mas que o salário real é de R$1.200,00. Não sei se vc recebe algum adicional de insalubridade, por exemplo. Pela jornada diária parece-me que vc produz alguma hora-extra (5hs por semana) caso seu intervalo de almoço seja de 1h.
Considerando hora-extra com base em seu salário contratual (880,00), não vejo como chegar a 1.200,00 laborando 5hs-extras por semana. Talvez haja algo que vc deixou de mencionar, ou que esteja considerando parte integrante de sua remuneração. Cuidado ao contar como salário o VT ou VR, estes são benefícios, nem sempre ~integram a remuneração.
(No intuito de elucidar a diferença entre salário e remuneração, destaco que: o 1º é o valor pelo qual se é contratado para cumprir determinada jornada pré-fixada; a 2ª é a soma de todas as parcelas reflexas do trabalho prestado, somando salário, adicional de insalubridade, hora-extra, recomposição do descanso remunerado em virtude das horas-extras....etc, exceto benefícios como VT....).
Posso informá-la com precisão que, o contrato de experiência por prazo de 90 dias iniciado em 03 de janeiro, terá como seu último dia de vigência o dia 02 de abril, estando extinto já em 03 de abril de 2011. Portanto, vc deverá avisar de seu desligamento no máximo em 31 de março, pois dia 02 é sábado e a empresa deverá estar ciente até dia 01 de abril.
Havendo condições, Danielle, informe-os com a maior antecedência possível para que eles tenham tempo hábil de fazer os recolhimentos e a produção dos documentos de extinção de seu contrato, isso tornará mais tranquilo seu pagamento.
Restando dúvidas, peço tornar a postar e nos informar maiores detalhes como os acima mencionados.
Espero ter ajudado.