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Encerramento ao Término do Contrato de Experiência

danielle borges

Danielle Borges

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Faturamento
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 14:38

Sou empregada e gostaria que me ajudassem com o calculo do meu encerramento, para que eu não seja enganada pelos empregadores.

Admissão: 03/01/2011 - Contrato 90 dias
Salário na CTPS R$ 880,00 porém no Recibo de pagamento consta R$1020,00 para base de calculo do INSS e FGTS ... e meu salário na realidade é R$1200,00 ... Como direitos tenho VT, INSS e FGTS, Sindicato.

A empresa tem horário de 7:30 ás 17:30(seg a sexta) e Sabados 8:00 as 13:00. Eles pagam Hora Extra 50% das horas excedentes das 44h semanais. Meu horário correto seria 8:00 as 17:00 e Sab 8:00 as 12:00

Então... Quero me desligar ao término do contrato de Experiência.

Qual seria a data correta do final do contrato?
Qual o valor que eu devo receber?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 00:24

Danielle, para que possamos lhe ajudar de forma mais precisa, temos de saber qual o seu salário contrato, o que consta na CTPS e se houve, sobre ele, algum aumento no decurso desses quase 3 meses.

Vc menciona como na CTPS o valor de R$880,00, com salário contribuição de R$1.020,00, mas que o salário real é de R$1.200,00. Não sei se vc recebe algum adicional de insalubridade, por exemplo. Pela jornada diária parece-me que vc produz alguma hora-extra (5hs por semana) caso seu intervalo de almoço seja de 1h.

Considerando hora-extra com base em seu salário contratual (880,00), não vejo como chegar a 1.200,00 laborando 5hs-extras por semana. Talvez haja algo que vc deixou de mencionar, ou que esteja considerando parte integrante de sua remuneração. Cuidado ao contar como salário o VT ou VR, estes são benefícios, nem sempre ~integram a remuneração.

(No intuito de elucidar a diferença entre salário e remuneração, destaco que: o 1º é o valor pelo qual se é contratado para cumprir determinada jornada pré-fixada; a 2ª é a soma de todas as parcelas reflexas do trabalho prestado, somando salário, adicional de insalubridade, hora-extra, recomposição do descanso remunerado em virtude das horas-extras....etc, exceto benefícios como VT....).

Posso informá-la com precisão que, o contrato de experiência por prazo de 90 dias iniciado em 03 de janeiro, terá como seu último dia de vigência o dia 02 de abril, estando extinto já em 03 de abril de 2011. Portanto, vc deverá avisar de seu desligamento no máximo em 31 de março, pois dia 02 é sábado e a empresa deverá estar ciente até dia 01 de abril.

Havendo condições, Danielle, informe-os com a maior antecedência possível para que eles tenham tempo hábil de fazer os recolhimentos e a produção dos documentos de extinção de seu contrato, isso tornará mais tranquilo seu pagamento.

Restando dúvidas, peço tornar a postar e nos informar maiores detalhes como os acima mencionados.

Espero ter ajudado.

danielle borges

Danielle Borges

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Faturamento
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 10:36

Kennya Eduardo,

Estão corretas todas as informações que passei. Também acho um tanto esquisito esse calculo. Sempre questiono como chegam até ele, e eles sempre explicam mas, é confuso.

Na CTPS são 880,00
No olerite para contribuição 1020,00
Mas o salário combinado é 1200,00

Sei que recebo Hora Extra 50% por horas ultrapassadas em virtude do extenso horário

Não tenho insalubridade ou Adicional Noturno.

Não tenho alimentação.

Tenho VT.

Só tenho essas informações.

O que eu vou ter direito a receber?

Obrigada.

Joao Paulo Felix da Silva

Joao Paulo Felix da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 10:43

Bom dia!
Dispensei uma funcionaria por termino de contrato de experiencia e tenho que movimentar a conta dela no FGTS e retirar a chave de acesso para que ela possa sacar o que há depositado. Entretanto estou com dificuldade para preenchimento na Conectividade. Qual o codigo de saque devo utilizar para o devido preenchimento, sabendo que o Cod. Mov. na Gfip será I3?

Grato desde ja!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 19:08

Danielle, essa diferença no holerite que alcança o valor de R$1.020,00, parece-me ser devido às horas-extras + DSR referentes a estas horas-extras.

Vc diz que o salário combinado é de R$1.200,00. Eles pagam algum complemento por fora? É isso? Se for e eles o fizerem em forma de cheque ou depóstio bancário vc poderá requer em juízo que façam a atualização de seus direitos trabalhistas considerando essa diferença, caso não haja registro desse pagamento por fora, sugiro que vc procure o jurídico do sindicato ou algum advogado bem indicado pra averiguar as chances da causa.

Entretanto, se o dito "combinado" de 1.200,00 nunca foi pago em complementos nem vc tenha um documento que prove esse combinado, fica difícil fazê-los pagar essa diferença, Pois figurará apenas como uma possibilidade de remuneração e não um acerto.

Em termo de verbas rescisórias somente poderei calcular com base no salário contratual, os R$880,00:
Férias Proporcionais = R$220,00
Adic 1/3 s. Férias = R$73,33
13º Salário Proporcional = R$220,00
Saldo de Salário (2 dias Abril) = 29,33
Total de Créditos = R$542,66

Não fiz os descontos previdenciários, portanto, o total líquido será um pouco menor que este resultado.

Entretanto, vc deverá verificar quantas horas extras realizou desde janeiro e fazer uma média, pois esses valores entrarão na rescisão. O FGTS vc poderá sacar, sem multas sobre o saldo, que deve ser no mínimo de 8% de seu salário, portanto R$211,20 (soma de janeiro à março).

Sugiro vc ir ao Sindicato levando sua CTPS e os holerites, explique a situação (inclusive deste combinado de R$1.200,00), e peça a simulação do cálculo rescisório pois eles poderão ser mais precisos, e ainda uma orientação quanto a como proceder se houver alguma irregularidade.

Boa sorte!!

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