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Sem Contrato e sem Carteira assinada

Suellen Ribeiro de Azevedo

Suellen Ribeiro de Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 17:01

Bom, trabalhei 6 meses sem qualquer tipo de contrato e sem carteira assinada e recebi décimo terceiro salário.

Por não ter assinado qualquer tipo de contrato, e não ter nada que prove que de fato trabalhei. Tenho algum tipo de direito?

E se conseguisse a xerox dos recibos que assinei(dizendo que recebi determinado salário) durante este tempo, serviria de algo?


Att.

Suellen Azevedo

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 23:03

Suellen, se os recibos assinados tem a identificação da empresa, ou algum documento que somente seria produzido por ela a que vc teria acesso sendo funcionária, como papel timbrado, ordens de serviço, etc, se algum (ou + de 1)pagamento de seu salário foi através de conta bancária ou cheque, vc poderá usaá-los como prova documental.

Além destes, vc pode lançar mão de testemunhas (pessoas da empresa ou próximas à ela, como funcionários terceirizados, vendedor autônomo que vende em barraca na calçada da empresa,...), clientes da empresa com quem vc estava sempre em contato (representando os interesses do empregador) que assuma que vc frequenta(va) diariamente a empresa, com hora de entrada e saída, que vc resolvia questões da empresa.

Na justiça de trabalho o ônus da prova é invertido, quer dizer que deverá o empregador provar que vc não é(foi) funcionária da empresa, mas para dar início à ação trabalhista requerendo reconhecimento do vínculo empregatício, é necessário forte indício que prove esse vínculo.

Procure o sindicato e exponha sua situação, eles poderão lhe orientar melhor. O sindicato, aliás, verificando os indícios de vínculo, poderá ajuizar sua causa.

Boa sorte!!

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