Suellen, se os recibos assinados tem a identificação da empresa, ou algum documento que somente seria produzido por ela a que vc teria acesso sendo funcionária, como papel timbrado, ordens de serviço, etc, se algum (ou + de 1)pagamento de seu salário foi através de conta bancária ou cheque, vc poderá usaá-los como prova documental.
Além destes, vc pode lançar mão de testemunhas (pessoas da empresa ou próximas à ela, como funcionários terceirizados, vendedor autônomo que vende em barraca na calçada da empresa,...), clientes da empresa com quem vc estava sempre em contato (representando os interesses do empregador) que assuma que vc frequenta(va) diariamente a empresa, com hora de entrada e saída, que vc resolvia questões da empresa.
Na justiça de trabalho o ônus da prova é invertido, quer dizer que deverá o empregador provar que vc não é(foi) funcionária da empresa, mas para dar início à ação trabalhista requerendo reconhecimento do vínculo empregatício, é necessário forte indício que prove esse vínculo.
Procure o sindicato e exponha sua situação, eles poderão lhe orientar melhor. O sindicato, aliás, verificando os indícios de vínculo, poderá ajuizar sua causa.
Boa sorte!!