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Contribuição Sindical Anual

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 09:29

Bom Dia Gente!!!!!!!!
Estou tentando Fazer a Contibuição sindical anual mis não estou conseguindo, estou tentando fazer pela site da caixa, gostaria de sabe r se alguem conseguio fazer? Se sim poderia me da um ajudar, pois não estou conseguindo.
Site da Caixa que tentei foi o seguinte: http://www.caixa.gov.br/voce/contribuiçãosindical/index.asp

Agradeço deus de já a ajuda.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 11:45

Muito Obrigado Elisangela consegui graças a sua ajuda, mais olha tem mais um dúvida estamos com uma empresa aqui onde ele não tem sindicato, ela não quer seguir nem um sindicato, mais agora estamos na duvida descontar a contribuição sindical anual ou não? Pois se descontamos do funcionario não vai ter onde depositar esse desconto. Acho que nesse caso não deve descontar né do funcionario. Obrigado pela ajuda

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 13:01

Douglas
Boa tarde

Tem que recolher a contribuição sindical anual do funcionário, se não tem sindicato na cidade, recolha para o Sindicato do Estado, Federação se mesmo assim não tiver sindicato recolha para a conta de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho.

abraço

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 13:44

Osmar valeu pela dica só que assim ela não se encaixa em nem um sindicato nem regional nem estadual ou seja teremos que recolher na conta de Emprego é Sálario do Ministerio do Trabalho. o Procedimento vai ser o mesmo no mesmo link acima? E onde eu descubro os dados pra colocar na guia?
Desculpa pelo transtorno é valeu pela ajuda

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:29

Bom Dia!!!!!!!!!

Segundo informações o deposito de dinheiro arrecadado de empresas que não tem nehum vinculo com sindicato não e mais depositado na conta do MTE, essa alguem confirma essa infomormação?

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Janice Macedo

Janice Macedo

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:49

Alguém sabe dizer se a contribuição sindical é calculada sobre a remuneração ou sobre o salário base???

No caso de empresa de mármore, devo recolher a contribuição sindical dos motoristas e pedreiros, para o SINDIMÁRMORE ou devo procurar o dindicato deles, assim como devo seguir a convenção deles ou a do SINDIMÁRMORE, que representa a atividade principal???

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 12:46

Janice Boa Tarde!!!!!!!
Sobre a contribuição sindical ela deve ser recolhida sobre o salário base do mês, com isso "salario Base / 30 * 1 = valor a ser descontato."

Agora sobre a segunda questão não sei lé dizer pesso tbm ajuda aos amigos do Forum para a resposta da sua duvida. Qulquer coisa só perguntar estamos a dispocisão.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 13:24

Boa Tarde Osmar Luis Cornachione !!!!!

Cara então no caso se a empresa não tiver vinculo com nem um sindicato ela não tiver onde depositar seria nesse local que devera ser depositado o valor. Ficaria assim na emissão da guia?

Tipo de Identificação da Entidade: Código de entidade sindical
CNPJ ou Código da Entidade Sindical: 999
Grau da Entidade: Ministerio
Categoria: Governamental
?

Obrigado pela ajuda

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Douglas Alvim
Beth Guimarães

Beth Guimarães

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 18:49

boa noite, pessoal

de acordo com o artigo 580 da CLT a contribuiçao sindical é a importância correspondente a remuneração de um dia de trabalho, para os empregados. No art. 582 tem detalhe sobre quem recebe comissão interessante, que seria 1/30 sobre a remuneração do mês anterior.
Portanto é sobre remuneração e não salário base.

Beth Guimarães

Beth Guimarães

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 18:57

Janice,
entendo sua questão, mas vejo que o artigo 580 é claro em dizer remuneração e não salário base.
Verifique os artigos na CLT 580 e 582 e verá que está bem claro.

Beth Guimarães

Beth Guimarães

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 19:04

Janice,
sobre remuneração o artigo 457 da CLT diz, compreende-se remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação ddo serviço, as gorjetas que ele receber.

Nas empresas que trabalho desconto sobre remuneração.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 12:48

Douglas
Boa tarde

O código que eu forneci é para o preenchimento atravéz do site do ministério do trabalho, se vc for preencher manualmente seria assim:
Nome da Entidade Código da Entidade Sindical
CEES-CONTA ESPECIAL EMPREGO SALARIO 999.000.000.00000-3


Endereço Número Complemento CNPJda Entidade
ST SBS Q 01 BL L LT 28 28 SBS 37.115.367/0035-00


Bairro/Distrito CEP Cidade/Município UF
ASA SUL 70070-100 BRASILIA DF



Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 13:47

Osmar Luis Cornachione

Valeu cara pela ajuda, mais gente surge mais uma duvida estabelecimento com CEI e não inscrição no CNPJ como fazer a deposito já que o site não da a opção de CEI e sim apenas CNPJ? Alguem sabe me responder?

Obrigado

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 14:48

Ygor Queiroz

Boa Tarde Ygor!!!!!!!!1
Se a ele esta for demitido nesse mês sim na rescisão deve aparecer o desconto da Contribuição Anal.

Mais ainda fico na duvida sobre o recolhimento de enpresa inscrita no CEI alguem sabe como recolher?

Qual que dúvida só perguntar ai.

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Douglas Alvim
erika de sa

Erika de Sa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Sábado | 23 julho 2011 | 11:29

Bom dia,

Alguem pode me tirar uma duvida um funcionario entrou agora em junho na empresa,ele no periodo de março trabalhava em outra empresa de atividade diferente desta atual,porem a empresa recolheu a contribuição ano 2011 cm ele ta nesta nova empresa eu tenho q reter e recolher de novo?Agurado resposta e desde ja agradeço.


Erika de Sá

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