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Projeção do Aviso Indenizado no TRCT

REINALDO CARDOSO ALVES

Reinaldo Cardoso Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 09:46

Bom Dia Colegas De Profissão, Ontem Estava Em Brasília na Delegacia Do Trabalho, e Tinha muitas pessoas Reclamando sobre TRCT, eles estavam solicitando que na da de afastamento deveria ir a data da projeção do Aviso Indenizado. Porem não tive tempo pra ver a Resposta do Fiscal, Alguém sabe me Dizer se procede esse questionamento , deve ir na Rescisão qual data, a de fato do Afastamento ou da Projeção ?

Elisangela Letizia

Elisangela Letizia

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 10:10

Bom Dia

Reinaldo,

Foi divulgada em 15/07/2010 a instrução normativa abaixo com novas regras para anotar a data de saída na CTPS quando o aviso prévio é indenizado.


Art. 17. Quando o aviso prévio for indenizado, a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS deve ser:

I - na página relativa ao Contrato de Trabalho, a do último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado; e

II - na página relativa às Anotações Gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Parágrafo único. No TRCT, a data de afastamento a ser consignada será a do último dia efetivamente trabalhado.


Att

Elisangela Letizia

REINALDO CARDOSO ALVES

Reinaldo Cardoso Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 10:40

OK amigo obrigado pelo esclarecimento, entao eu tbm tinha olhado essa NR porem fiquei na duvida se tinha algun outro lugar falando sobre o assunto pois o pessoal la em DF estavam muitos nervosos.
Att

JULIO CEZAR GRIBOGE

Julio Cezar Griboge

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 11:02

Bom dia

E quando o empregado pede demissão e é dispensado do aviso, a IN não traz nada a respeito não é? Mas acredito que faremos uso apenas da data de afastamento (último dia de trabalho) neste caso, certo?

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