Wellington Jose Romani
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia amigos !
estou com um caso aqui de abandono de emprego, e gostaria de saber quais são os procedimentos a serem tomados ?
preciso pagar o FGTS ?
obrigado
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Wellington Jose Romani
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Bom dia amigos !
estou com um caso aqui de abandono de emprego, e gostaria de saber quais são os procedimentos a serem tomados ?
preciso pagar o FGTS ?
obrigado
Luiz Augusto da Silva Pereira
Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade bom dia!
o abandono de empresa já tem 30 dias? caso já tenha ocorrido o prazo de 30 dias, publicar no jornal de maior circulacao, caso o colaborador nao comparece é justa causa, e sendo justa causa ele nao tera direito a multa dos 40%,
Att
Osmar Luis Cornachione
Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Wellington
Boa tarde
Se já se passaram 30 (trinta) dias que o empregado não comparece ao trabalho sem justificativa, envie uma carta convocando-o a comparecer na empresa, conforme modelo abaixo, esta carta deverá ser enviara com AR- Aviso de Recebimento pelo correio, a publicação em jornal não tem valor, pois o empregado não é obrigado a ler jornais, mande duas cartas com intervalo de uma semana, se ele não comparecer ficará caracterizado o abandono de emprego.
Modelo
Data
Ilma.Sra.
Fulana de tal
Pela presente convocamos seu comparecimento o mais urgente possível na sede de nossa empresa no prazo e 03 (três) dias, sob a pena de sua ausência caracterizar-se em abandono de emprego preconizado no artigo 482 letra I da CLT.
Sem mais, sendo só o que se apresenta para o momento subscrevo-me
__________________________
assinatura da empresa.
Wellington Jose Romani
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal boa tarde !
ok galera, muito obrigado pela atenção !
abraços
Antônio Carlos Passos Damasceno
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos Boa noite,
Em 2008 tive um caso parecido, mas não esperei os 30 dais. Na terceira semana mandei uma AR, na última coloquei anúcio no jormal e mandei outra AR. Dois dias depois o mesmo apareceu e pediu dispensa (descontei 23 dais de falta).
DÚVIDA: 30 dias não já é caracterizado um abondono de emprego?
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