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FÓRUM CONTÁBEIS

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Abandono de emprego

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 12:57

Wellington
Boa tarde

Se já se passaram 30 (trinta) dias que o empregado não comparece ao trabalho sem justificativa, envie uma carta convocando-o a comparecer na empresa, conforme modelo abaixo, esta carta deverá ser enviara com AR- Aviso de Recebimento pelo correio, a publicação em jornal não tem valor, pois o empregado não é obrigado a ler jornais, mande duas cartas com intervalo de uma semana, se ele não comparecer ficará caracterizado o abandono de emprego.
Modelo

Data

Ilma.Sra.
Fulana de tal

Pela presente convocamos seu comparecimento o mais urgente possível na sede de nossa empresa no prazo e 03 (três) dias, sob a pena de sua ausência caracterizar-se em abandono de emprego preconizado no artigo 482 letra I da CLT.

Sem mais, sendo só o que se apresenta para o momento subscrevo-me

__________________________
assinatura da empresa.

Antônio Carlos Passos Damasceno

Antônio Carlos Passos Damasceno

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 19:48

Boa noite,


Em 2008 tive um caso parecido, mas não esperei os 30 dais. Na terceira semana mandei uma AR, na última coloquei anúcio no jormal e mandei outra AR. Dois dias depois o mesmo apareceu e pediu dispensa (descontei 23 dais de falta).


DÚVIDA: 30 dias não já é caracterizado um abondono de emprego?

Antônio Carlos P. Damasceno
Assistente de Recursos Humanos
Graduando em Ciências Contabéis

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