x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.471

Rescisão Complementar

Lu

Lu

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Negócios
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 15:53

No caso não foi efetuada a homologação no sindicato. Alegação de que não foram pagas comissões as quais tinha direito. Será necessário efetuar uma rescisão complementar e o prazo para pagamento será o mesmo para homologação?

REGINA

Regina

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 16:13

Se a primeira rescisao foi paga no prazo basta acatar a determinacao do sindicato fazendo a rescisao complementar, grrf complementar se for o caso, e remarcar a homologacao e pagar no ato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.