x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 809

Reajuste salarial

EMERSON BERNARDO SILVA DE MORAES

Emerson Bernardo Silva de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 14:41

Boa tarde. Minha dúvida é a seguinte : Em minha empresa existem funcionários que recebiam pelo salário mínimo nacional (510,00), porém o sindicato da categoria reajustou o salário em 10%. Se eu reajustar o mínimo nacional de 510,00 em 10% ficaria em 561,00 (acima do mínimo nacional atual - 545,00). Porém, o mínimo regional do Rio de Janeiro é 592,00. A lei diz que o mínimo regional só deve ser aplicado àqueles funcionários cujo salário não é regido por nenhuma lei ou convenção/acordo coletivo. A partir desse entendimento eu poderia simplesmente reajustar em 10% os 510,00 e pagar 561,00. Mas ocorre que somos uma empresa de transporte rodoviário coletivo e nossa convenção estipula da seguinte forma : Estipula o valor reajustado a ser pago para motoristas, cobradores etc., e diz que "Para os demais empregados, reajuste de 10% sobre os salário de 01/02/11". Minha dúvida é se esses "demais empregados" são considerados funcionários da categoria, ou se por seu reajuste estar discriminado de forma separada não seriam considerados da categoria e eu seria obrigado a remunerá-los pelo mínimo regional?

DALVA ESPERANDIA ROXA NEVES

Dalva Esperandia Roxa Neves

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 14:49

Ola Ermerson

Vou tentar te ajudar. Todas as empresas precisam estar vinculados ao Sindicato Patronal e dos Trabalhadores, verifique qual seria seu sindicato correto, e e só seguir o que diz a Convenção Coletiva. Os demais empregados, são os que não estão especificados.

Qualquer duvida pode retornar

Atc
Dalva

EMERSON BERNARDO SILVA DE MORAES

Emerson Bernardo Silva de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Chefe Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 22 março 2011 | 16:00

Tranquilo, quanto ao nosso sindicato tudo bem nós sabemos, porém a dúvida é quanto aos demais funcionários não especificados. Eles podem ser considerados da categoria pelo fato da convenção determinar o percentual de reajuste sobre eles ou pelo fato de não terem sido especificados não pertencem a categoria ?

Mais uma vez digo isso pela seguinte questão : Se não são da categoria não estão obrigatóriamente regidos pela convenção então deveriam ter seus salários reajustados pelo mínimo regional, uma vez que não possuem sindicato específico. Porém se são considerados da categoria então deveriam ter seus salários realmente reajustados de acordo com o percentual de aumento constante na convenção.

Sds

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.