Emerson Bernardo Silva de Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Chefe PessoalBoa tarde. Minha dúvida é a seguinte : Em minha empresa existem funcionários que recebiam pelo salário mínimo nacional (510,00), porém o sindicato da categoria reajustou o salário em 10%. Se eu reajustar o mínimo nacional de 510,00 em 10% ficaria em 561,00 (acima do mínimo nacional atual - 545,00). Porém, o mínimo regional do Rio de Janeiro é 592,00. A lei diz que o mínimo regional só deve ser aplicado àqueles funcionários cujo salário não é regido por nenhuma lei ou convenção/acordo coletivo. A partir desse entendimento eu poderia simplesmente reajustar em 10% os 510,00 e pagar 561,00. Mas ocorre que somos uma empresa de transporte rodoviário coletivo e nossa convenção estipula da seguinte forma : Estipula o valor reajustado a ser pago para motoristas, cobradores etc., e diz que "Para os demais empregados, reajuste de 10% sobre os salário de 01/02/11". Minha dúvida é se esses "demais empregados" são considerados funcionários da categoria, ou se por seu reajuste estar discriminado de forma separada não seriam considerados da categoria e eu seria obrigado a remunerá-los pelo mínimo regional?