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Excedentes às 10 Horas Diárias

Silvana Chociay

Silvana Chociay

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:35

Urgente Auxílio - Horas Extras excedentes às 10 Horas Diárias - Como Proceder?

Tenho um cliente com empregados que extrapolam as 10 horas diárias, cerca de 13 ou 12 horas, como proceder, já que a CLT prevê um limite de 10 horas diárias? Qual a orientação contábil para este tipo de caso?

Cristiane M.

Cristiane M.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 09:09

Olá Silvana
A CLT dispõe em seu Art. 59 - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.
Ela não permite, em nenhuma hipótese ultrapassar as 10 horas. E ainda, quando o funcionário fizer as 10 horas em um dia, deverá compensar essas 2 horas a mais no dia seguinte.
Lembrando:
Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Minha sugestão é tentar fazer escala e/ou a empresa deverá contratar mais funcionários.

Espero ter ajudado!

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