x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 10.707

Admissão sem carteira assinada

ESTEFANELE VIEIRA FRANCO

Estefanele Vieira Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 11:36

Bom dia galera!

Eu gostaria que vcs me sugerissem um proceder para essas duas situações: A primeira, se trata de empresas que colocam funcionário para trabalhar sem registro, e como sabemos isso é ilegal. Nós aqui do escritório orientamos que seja feito o registro, mas, as empresas nem ligam. Gostaria de proteger o escritório de qualquer tipo de comentário "Ah, a contabilidade não me orientou". O que posso fazer para me resguardar?

E a outra situação, é a empresas que solicita documentos como ctps etc...para fazer o registro, mas, o funcionário não atende o pedido. Eu sei que a CLT preve cancelamento de registro, para que a vaga seja preenchida por outra pessoa habilitada a trabalhar na função, mas nem sempre a empresa que desistir desse trabalhador, e aí empresa para continuar com ele aceita que ele trabalhe na informalidade. A questão é, existe alguma forma da empresa se resguardar, como por exemplo usando um termo de responsabilidade para o funcionário assinar? Isso asseguraria a empresa?

Me ajudem

ADM Franco.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 12:02

Para a primeira situação, emita um comunicado do escritório informando o procedimento correto a ser adotado nas admissões de novos empregados, se possível citando as bases legais de cada informação.

Para a segunda situação, vou aguardar algum outro colega responder.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 12:44

Estefanele,
boa tarde.

Sobre a primeira pergunta, complementando o raciocínio do Mozart, interessante seria, ao lavrar o Contrato de Prestação de Serviços, colocar cláusula sobre a questão legal do registro de empregados, onde o contratante (cliente) declara estar ciente das obrigações tais e tais.

O grande problema do trabalho sem carteira assinada, dentre inúmeros outros, é quando se faz necessário utilizar os benefícios do INSS, especialmente no caso de acidente, e não raro, em questões de óbito. O cliente assume para sí, uma responsabilidade que deveria ser medida em todos os seus ângulos.

Também existe o sistema de cultura, pois quanto maior é a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, menor é o índice de admissão sem carteira assinada, onde o auto de infração torna-se o grande inibidor contra esta prática, que só traz prejuízos aos empregados.


Nada resguardará, nem justificará a presença de empregados no recinto de trabalho sem a devida carteira assinada, sendo nula sob todos os aspectos, declaração de responsabilidade assinada por estes, pelo simples motivo de que o empregador só poderá deixar o empregado disponível para desempenhar suas funções, após o cumprimento de todos os trânsmites de registro, inclusive com o exame admissional.

Na verdade, tal declaração seria uma prova escrita contra o empregador, atestando a irregularidade.

Importante sempre ter em mente, o que dispõe o artigo 5º-II da Constituição Federal:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - ...
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

...

Desta forma, o ônus a ser arcado para empregados sem carteira assinada, sempre será do empregador.


Att
Hugo.


N O T A
Cliente teve (jovem) funcionário que acidentou-se no trânsito e há mais de 4 longos anos, têm bancado salário mensal a este, em substituição ao INSS.

Pelo simples fato de que não havia assinado tempestivamente a carteira de trabalho deste funcionário.

Nenhum empregador poderá contar com a sorte e esperar que um evento desta natureza aconteça para só então tomar conhecimento da severidade com que deveria ter tratado o assunto.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 12:52

Estefanele
Boa tarde

Os colegas estão corretos em suas informações, o idel seria que a empresa solicitasse a CTPS e os documentos (CPF, Cédula de Identidade, Foto 3x4 e Comprovante de endereço) do funcionário no ao da contratação e não começar a trabalhar sem apresentar os documentos.

abraço

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 12:58

Reinaldo, boa tarde.

pra segunda questao a maneira mais correta seria que essa pessoa ficasse como autonomo assim a empresa nao teria nem um problema


Dentre outras fundamentações contrárias ao seu ponto de vista, há de se destacar o Art. 3º da CLT:

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.


Desta forma, não procede o seu ponto de vista, que tende a induzir ao erro.


Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.