Estefanele,
boa tarde.
Sobre a primeira pergunta, complementando o raciocínio do Mozart, interessante seria, ao lavrar o Contrato de Prestação de Serviços, colocar cláusula sobre a questão legal do registro de empregados, onde o contratante (cliente) declara estar ciente das obrigações tais e tais.
O grande problema do trabalho sem carteira assinada, dentre inúmeros outros, é quando se faz necessário utilizar os benefícios do INSS, especialmente no caso de acidente, e não raro, em questões de óbito. O cliente assume para sí, uma responsabilidade que deveria ser medida em todos os seus ângulos.
Também existe o sistema de cultura, pois quanto maior é a fiscalização por parte do Ministério do Trabalho, menor é o índice de admissão sem carteira assinada, onde o auto de infração torna-se o grande inibidor contra esta prática, que só traz prejuízos aos empregados.
Nada resguardará, nem justificará a presença de empregados no recinto de trabalho sem a devida carteira assinada, sendo nula sob todos os aspectos, declaração de responsabilidade assinada por estes, pelo simples motivo de que o empregador só poderá deixar o empregado disponível para desempenhar suas funções, após o cumprimento de todos os trânsmites de registro, inclusive com o exame admissional.
Na verdade, tal declaração seria uma prova escrita contra o empregador, atestando a irregularidade.
Importante sempre ter em mente, o que dispõe o artigo 5º-II da Constituição Federal:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - ...
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
...
Desta forma, o ônus a ser arcado para empregados sem carteira assinada, sempre será do empregador.
Att
Hugo.
N O T A
Cliente teve (jovem) funcionário que acidentou-se no trânsito e há mais de 4 longos anos, têm bancado salário mensal a este, em substituição ao INSS.
Pelo simples fato de que não havia assinado tempestivamente a carteira de trabalho deste funcionário.
Nenhum empregador poderá contar com a sorte e esperar que um evento desta natureza aconteça para só então tomar conhecimento da severidade com que deveria ter tratado o assunto.