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Estabilidade Acidente de Trabalho

Bruno Alexandre Sato

Bruno Alexandre Sato

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 14:25

boa tarde pessoal!! estou precisando urgente que vcs me ajudem!! tenho um cliente aqui que seu funcionário (Motorista) sofreu acidente, tombou o caminhão, foi feito Boletim de Ocorrência, foi na Santa Casa (Fez a ficha de Notificação de Acidente de Trablho) e recebeu um atestado médico de 05 dias, mais meu cliente falou que ele não sofreu nada (sem fraturas), atestado menos de 60 dias da a estabilidade para ele de 12 meses, e qual a multa se mandar embora no periodo de estabilidade? deixa eu aproveitar essa pergunta - rs, tem intervalo de um atestado médico para outro? onde fala isso na CLT? só isso msm, desde já agradeço!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 22:20

Bruno, somente ocorre a possibilidade de Acidente de Trabalho a partir do 16º dia ds vigência da licença, isto é, durante os primeiros 15 dias não se fala em estabilidade. Deverá o trabalhador ser posto em licença pelo INSS (passando por perícia que atestará a permanência na licença, configurando, inclusive, tratar-se de causa decorrente do trabalho).

Não existe isso de atestados com mais ou menos de 60 dias para dar causa a estabilidade. O atestado médico, mesmo que interrompido, deverá ter a mesma CID ou estar relacionado ao acidente sofrido pelo trabalhador. Lembro que os 1º 15 dias é da empresa, portanto, nada de estabilidade até então.

Para vc ter a base consulte o artigo 118 da Lei 8.213/91 .

Espero ter ajudado.

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