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FÓRUM CONTÁBEIS

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vale refeição

ANGELA SCHMIDT MUNIZ

Angela Schmidt Muniz

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 22:06

Boa noite!
Sou coordenadora de um RH, na verdade comecei esta semana e a empresa, hoje, fornece refeição aos funcionarios com cozinha própria.
Isso esta trazendo alguns transtornos, como , o funcionario não fazer o horário completo de almoço, voltando logo para a atividade sem o descanço.
A proprietaria da empresa esta querendo retirar este almoço que é totalmente gratuito, sem desconto nem cadastro no PAT e não fornecer vale refeição.
Quais as implicações desse ato?
Esse almoço não seria um direito adquirido, já que não há descontos na folha?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 23 março 2011 | 22:29

Não, Angela. Poderia ser entendido como salário utilidade se fosse pago em dinheiro ou fornecido fora das determinados do PAT com desconto no funcionário.

A diretora pode perfeitamente explicar os motivos, distribuir uma circular pedindo que todos a assine, tomando ciência do fato.

Atenção para o fato de ser o auxílio refeição objeto de contrato, pois, aí sim, integraria o salário do trabalhador, e a empresa permaneceria na obrigação de continuar a fornecer.

Espero ter ajudado.

RINARDO CEZAR

Rinardo Cezar

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 08:59

Tem que tem cuidado nesta decisão. Se pagar em dinheiro, mesmo que autorizado por convenção/acordo coletivo implicará na caracterização deste benefício como salário de contribuição e, via de conseqüência, a sua inclusão na base de cálculo das contribuições previdenciárias devidas ao INSS, bem como sobre os depósitos de FGTS devidos por parte da pessoa jurídica empregadora. A única hipótese da alimentação fornecida habitualmente ao empregado não se configurar como salário de contribuição é aquela em que o empregador o faz, com base no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, aprovado pelo Ministério do Trabalho.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 09:12

Oi, Rinardo.

Se vc me permite, vou ter de discordar em um ponto, quanto a caracterização do benefício do vale transporte em salário de contribuição.

Aqui no RJ trabalhei com o SINDCARGA que em sua Convenção Coletiva permite que o VT seja fornecido em dinheiro, e diariamente se necessário. A CCT passa a ter força de Lei no momento em que ela é homologada na Justiça. Não se trata de uma convenção apenas, entre partes, isolada da autoridade jurídica. Ela recebe o crivo dos profissionais da Lei.

Diante disto, é seguro seguir a CCT. Esta não pode é perverter o direito do trabalhador, ferir o texto da Lei causando prejuízo ao empregado. Fornecer em dinheiro o VT aos trabalhadores no segmento de transporte não causa prejuízo, muito pelo contrário, facilita suas vidas.

Essa é a minha opinião.

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