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Auxílio - Cálculo das Horas Extras Excedentes

Silvana Chociay

Silvana Chociay

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 09:04

Urgente Auxílio - Horas Extras excedentes às 10 Horas Diárias - Como Proceder?

Tenho empregados que extrapolam as 10 horas diárias, cerca de 13 ou 12 horas, como proceder, já que a CLT prevê um limite de 10 horas diárias? Qual a orientação contábil para este tipo de caso?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 22:44

Silvana, somente o empregador é o responsável pela produção de horas-extras que ultrapassam o limite legal. Deverá ele controlar o ponto de seus funcionários, estabelecer escalas de trabalho, contratar mais pessoal..

Não existe orientação contábil que modifique a Lei e/ou proteja o empregador que a descumpra.

Lembrando: a CLT estabelece a jornada diária máxima em 8hs, limitado a jornada extraordinária(horas-extras) em 2hs por dia. Mas, cuidado: Quando exessivas e não motivadas, podem gerar multas. Quando digo motivadas é justamente na impossibilidade de contratar empregado em tempo hábil para fazer frente a exigência do serviço excedente.

Espero ter ajudado.

Hernani Rodrigues

Hernani Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 23:38

O tanto que vc paga a seus Funcionarios com Hora extra, vc poderia contratar + pessoas, se previne , caso algum dia um fucionario entrar na justiça e alegar o tanto de horas que trabalha!!!

Só uma sugestão...

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