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RPA e PRO-LABORE

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 13:42

Boa tarde a todos !

Por gentileza, necessito da orientação dos colegas?

Tenho uma cliente, obviamente ela é socia e consequentemente faz retirada pro-labore, porém ela ganhou da prefeitura uma concorrencia e a mesma presta os serviços, toda documentação da empresa dela foi entregue para prefeitura, conforme solicitado, o que ocorre que a minha cliente esta emitindo RPA com nome dela e fazendo constar neste RPA os dados da empresa, ou seja, ela faz a retirada pro-labore e ao mesmo tempo emiti RPA para a propria empresa dela??? alguém sabe me dizer, conforme embasamento legal e isso procede???

Plaese,

Desde agradeço,
e aproveito pra desejar uma otima semana!
Angela

ruth lisboa frances

Ruth Lisboa Frances

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 15:31

angela
aqui em Belém a prefeitura exige NF de serviço para pessoa juridica. se ela está preocupada com iss/pis/cofins etc.. tá esquecendo 20% inss. isso se a prefeitura de Americana realmente aceitar o RPA para PJ.

Cristiane M.

Cristiane M.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 março 2011 | 15:55

Olá Angela
Pelo que eu entendi, o prestador do serviço é a pessoa jurídica. Logo, mesmo sendo a sócia que executa o serviço, o que deverá ser apresentado é a Nota Fiscal de Serviço para a Prefeitura não RPA.
RPA é quando a pessoa é autônoma.
O que não é o caso dela, visto que a prefeitura contratou a Empresa (pessoa jurídica).

Espero ter ajudado.
Abraços!

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