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FÓRUM CONTÁBEIS

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 23:07

Fernanda, seu deve procurar um posto do INSS portando a CTPS, PIS, CPF/CIC e RG. Se possível o Termo de Rescisão desta empresa que já fechou. Se a empresa não entregou nenhum documento específico ao seu pai, a previdência social poderá (deveria poder) ter cópias do DIRBEN (ou SB ou DISES ou DSS).

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) passou ter vigência em 1º/01/04, sendo para os períodos até 31/12/03 aceito o DIRBEN(antigo SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030), desde que emitido até essa data.

As informações para o PPP são extraídas do LTCAT(Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), do PPRA(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Não dá para o cidadão, o trabalhador, fazê-lo simplesmente.

Por isso sugiro que seu pai vá ao posto da Previdência. Mas, antes, que ele dê uma passada no Sindicato da Categoria, à época da empresa encerrada, talvez eles posssam ajudam.

Boa sorte!!

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