x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 17

acessos 42.519

Retenção INSS em RPA

HS Contabilidade Digital

Hs Contabilidade Digital

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 09:52

Bom dia,

Preciso de ajuda referente a retenção de INSS em RPA.

Por exemplo: Se o prestador do serviço pessoa fisica já tiver recolhido o máximo para o INSS devo informa-lo em GFIP para a empresa pagar apenas os 20% refente a parte patronal? Se sim, como faço isso em GFIP?

Obrigada.

MARCELO FERNANDO DE SOUZA

Marcelo Fernando de Souza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 09:45

Prezados, espero que esteja tudo bem com vocês.

Seguinte: pago o inss através do carnê, contribuindo com o valor mínimo (R$ 545,00*20% = R$ 109,00). Entretanto, a partir do mês de abril/2011 por um período de 10 meses, começo a prestar serviços para pessoa jurídica recebendo através de RPA.

Pergunta: durante esses 10 meses em que trabalharei para essa empresa ainda sim terei que continuar pagando o inss através do carnê? Posso interromper o pagamento durante esse tempo (10 meses) e continuar pagando depois normalmente?

NOTA: o valor do INSS retido no RPA (11%) é em torno de R$ 143,00.

Sem mais, agradeço antecipadamente a atenção dispensada.

Cristiane M.

Cristiane M.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 15:36

Olá Lidiane

Você precisa alterar lá na parte de cadastro, em ocorrência, 05 - múltiplos vínculos quando não é exposto a agente nocivo.
Daí o programa só vai calcular INSS parte patronal.

Espero ter ajudado.

Cristiane M.

Cristiane M.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 15:37

Olá Lidiane

Você precisa alterar lá na parte de cadastro, em ocorrência, 05 - múltiplos vínculos quando não é exposto a agente nocivo.
Daí o programa só vai calcular INSS parte patronal.

Espero ter ajudado.

Ailton Guido de Paula

Ailton Guido de Paula

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 08:26

Olá Cristiane,

Uma dúvida com relação a RPA e Imposto Mensal.

Trabalho atualmente como autonômo, e recebo R$ 2.000,00 mensais. Segundo a tabela progressiva do IRRF para Pessoa Física, minha porcentagem é 7.5%, o cáculo que realizei foi seguinte:
2.000,00 * 7.5% = 150,00
Direito a dedução = 117,49 então:
150 - 117,49 = 32,51 imposto a pagar no mês, está certo? No caso irei gerar DARF no site da receita para efetuar o pagamento.
Outra dúvida, se eu não trabalhar com RPA não tem problema? E quiser pagar o carnê a parte do INSS, seja mensal ou no final do ano pagar?

Cristiane M.

Cristiane M.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 09:00

Bom dia Ailton

Para o cálculo do IR mensal: O seu raciocínio está certo, no entanto você pode deduzir da base de cálculo ( R$ 2.000,00) o que foi retido de INSS.
Para gerar a Darf, você pode utilizar o programa Sicalc, disponível no site da Receita.

Sobre a RPA, o que posso te responder é o seguinte:
1º - A Lei 9.876/99 de 26 de novembro de 1999 trouxe modificações para a categoria e não se considera mais esses trabalhadores como autônomo e sim como contribuinte individual, como diz a nova redação do art. 12 da Lei n. º 8.212/91 de 24 de julho de 1.991: contribuinte individual é quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.

Diante disso, quando uma empresa contrata seu serviço, seria obrigatório ter a RPA. É nela que a empresa já reterá seu INSS. Isso com a alíquota de 11%. Se você recolher no carnê a parte o INSS, você recolherá os 20% se quiser aproveitar os demais benefícios do INSS. E dependendo do valor do serviço, ela recolherá tb o IR.

Para pagar o INSS no carnê, você tem a opção de mensal ou trimestral somente. Se pagares no final do ano, terás que recolher com multa e juros.

Espero ter contribuído Ailton, pois esse assunto é bastante amplo.



Ailton Guido de Paula

Ailton Guido de Paula

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 09:14

Cristiane Bom Dia!

Obrigado pelo retorno, pois minha dúvida maior era questão do cálculo do imposto, como não sou da área contábil, me ajudou...rs!
Com relação ao RPA, estou no impasse pois é para questão bancária, vou apresentar as guias da DARF, caso solicitem o RPA, posso preencher e entregar também correto, mas questão de pagamento ficará pesado agora pra mim pagar 11% dos 3 meses que no caso seria 660,00, pois é em cima de 6.000,00 correto (referente a 2.000,00 de abril, maio e junho trabalhados)?

Cristiane M.

Cristiane M.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 09:28

Ailton...

Quando você faz uma RPA, você precisa discriminar quem foi o tomador do serviço. No caso a empresa que te contratou. E nesse caso é a empresa que tem a obrigação de recolher teu INSS e se tiver o IR.

E se nesses últimos meses você não chegou a fazer RPA, você pode pagar o INSS pelo salário mínino. Mas quero deixar claro que isso é uma questão que você precisará analisar pois valerá para tua aposentadoria. E a alíquota dos 11% serve para quando a empresa reter teu INSS e quando você quiser recolher direto para a previdânca, no carnê, usufruindo do benefício que veio com a LC 123 de 2006:

"Art. 80. O art. 21 da Lei nº. 8.212, de 24 de julho de 1991, fica acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, passando o parágrafo único a vigorar como § 1º:
"Artigo 21. (...)
§ 2º É de 11% (onze por cento) sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição a alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
§ 3º O segurado que tenha contribuído na forma do § 2º deste artigo e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991, deverá complementar a contribuição mensal mediante o recolhimento de mais 9% (nove por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o disposto no art. 34 desta Lei." (NR)."

Por isso, se informe com seu contador se vale a pena você recolher somente pelos 11% no carnê.

Att

Ailton Guido de Paula

Ailton Guido de Paula

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 13 anos Quinta-Feira | 30 junho 2011 | 10:18

Cristiane,

Ok. Como te disse, é questão bancária e provisória, então para apresentar somente comprovante de documentos como autonômo, posso pagar pelo carnê do INSS 11% do salário minímo 545,00 = 59,95, referente a 3 meses = 163,50 ou tem juros por estar pagando abril, maio e junho?

Mais uma vez obrigado!

att,
Ailton.

Cristiane M.

Cristiane M.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 14:32

Boa tarde Alex

Sim, a partir de 1.º de abril de 2003, as empresas passaram a ser responsáveis pelo desconto e recolhimento da contribuição previdenciária dos autônomos, contribuintes individuais.

Att.

Cristiane

Cristiane M.

Cristiane M.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 17:04

Alex

Ele pode fazer isso, desde que o autônomo já recolha pelo teto máximo do INSS. Para isso, ele pode fazer uma declaração, sob as penas da Lei, e apresentar à empresa.

Att

Cristiane M.

Cristiane M.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 19:23

Certo Alex.

O valor do salário máximo de contribuição do INSS é R$ 3.691,74. O teto de contribuição é R$ 406,09.
Não precisa recolher, o valor que exceder a este teto.
Se ele recolhe em outra empresa sobre os 1.800,00, dá uma retenção de R$ 198,00. Caso ele receba mais em outras empresas, então ele só precisará recolher, no máximo, a diferença, no caso os 208,09.
Agora, se ele receber um valor que somado aos 1.800,00 não exceda ao teto, a empresa obrigatoriamente terá que fazer a retenção.
Não existe o autônomo querer ou não querer. É a Lei. A Empresa é obrigada a reter.
Esta declaração, ele faz simples, informando quanto ele recebe da outra empresa e desconta. Lembrando que precisa constar que ele declara sob as penas da Lei. Ou uma declaração da empresa de quanto a empresa recolhe para o autônomo.

Espero ter ajudado.

Att

Vinicius de Moraes

Vinicius de Moraes

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 15:07

Boa tarde,

Qual o problema que um Condomínio pode ter se receber serviços de um autônomo sem RPA.

O pedreiro disse que nunca fez RPA pra ninguém e não tem inscrição no INSS, só que ele está me pertubando querendo o pagamento pelos serviços que prestou.

Que penalidade o condomínio pode receber se pegar um recibo "comum" dele?

Obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.