x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 13.427

Compensação de retenção 11% INSS Simples Nacional

João Paulo Souza Silva

João Paulo Souza Silva

Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 12:19

Bom dia a todos.

Gostaria de saber como devo proceder, tenho uma empresa aqui no escritório que sofre constantemente retenções de INSS 11%, a mesma esta no SIMPLES NACIONAL.

A atividade dela se assemelha a serviços de engenharia.

Pergunta: Posso fazer a compensação direto na folha de pagamento, sendo que não existe a parte patronal nem mesmo a parte de terceiros e nem o SAT?

Alguém saberia me dar embasamento sobre a lei?

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 12:36

João Paulo, a base legal para compensação ou restituição está na IN RFB 900/08. Já como proceder à compensação, está no MANUAL DO SEFIP/GFIP.

Você também pode ler a IN RFB 971/09, a partir do artigo 189 que fala das empresas do Simples Nacional. Sobre as retenções, na mesma IN, a partir do artigo 112.

Entretanto, posso afirmar que você deve informar a retenção na GFIP do mês da emissão da Nota Fiscal, cadastrando a empresa que fez a retenção como "tomador/obra" e indicando a retenção (GFIP no código 150) e automaticamente esse valor será deduzido da contribuição devida (o SEFIP calcula a contribuição deduzindo a retenção, mesmo que a empresa só tenha GPS devida com a parte de desconto dos trabalhadores).

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.