João Paulo Souza Silva
Bronze DIVISÃO 2, Sócio(a) Administrativo Financeiro Bom dia a todos.
Gostaria de saber como devo proceder, tenho uma empresa aqui no escritório que sofre constantemente retenções de INSS 11%, a mesma esta no SIMPLES NACIONAL.
A atividade dela se assemelha a serviços de engenharia.
Pergunta: Posso fazer a compensação direto na folha de pagamento, sendo que não existe a parte patronal nem mesmo a parte de terceiros e nem o SAT?
Alguém saberia me dar embasamento sobre a lei?