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Tiro de Guerra (Exército) Como pagar o Funcionário

DEISE LUCI LORENZI RIBEIRO

Deise Luci Lorenzi Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 13:25

Boa tarde a todos!

Tambem estou com uma dúvida sobre um funcionário que presta serviços no tiro de guerra.

Minha dúvida é que esse funcionário vai para o tiro de guerra das 06:00 as 08:00 horas, depois disto irá direto para o Trabalho.

Ele é mensalista, como devo proceder para pagamento do mesmo?

Terá algum desconto desse horário que o correto seria estar na empresa as 07:00hs.

E o percurso tambem é contado como hora?

Na realidade entrei em contato com o sindicato da categoria para maiores esclarecimentos, mas a pessoa responsável disse que deveria pagar apenas as horas trabalhadas.

Fiquei mais em dúvida ainda, pois deverei dividir seu salário por 220 e descontar a horas não trabalhadas, sem prejuizo do DSR.

Ou paga sem desconto de nada?

Espero que tenham entendido minha dúvida.

Att.

Deise Ribeiro

Francisco Avelino Jorge

Francisco Avelino Jorge

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 16:43

boa tarde,

Não deverá descontar nada do funcionário, pois essas faltas são abonadas pela legislação conforme art 465 clt :
Sem prazo pré-determinado:
a) No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17.08.64 - DOU de 17.08.64 - Lei do Serviço Militar.

atenc

DEISE LUCI LORENZI RIBEIRO

Deise Luci Lorenzi Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 26 março 2011 | 17:35


Conversei no sindicato do comercio de minha regiao, onde o mesmo atende mais casos igual a esse, e fui orientada que não há a suspensao dos servicos, pois o funcionário vai até a empresa todos os dias.

Nesse caso esse sindicato orienta que deve-se pagar integralmente o funcionário sem prejuizos e sem suspensão dos servicos, sem comunicar na GFIP.

Att.

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