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Como Retificar GFIP recolhida no CNPJ Para CEI

CLAUDIA BUZZO BINI

Claudia Buzzo Bini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 14:48

Boa tarde, por favor, peciso de ajuda . Tenho um produtor rural pessoa física com CNPj (SP), cujos recolhimentos da folha (GPS e FGTS) passaram a ser pelo CNPJ, desde 08/2007 quando o INSS daqui passou a exigir o recolhimento pelo CNPJ. Acontece que no final do ano passado, o INSS voltou atrás e passou a exigir o recolhimento no CEI novamente. Inclusive, que as gps recolhidas no cnpj sejam ajustadas para o CEI, para tanto, pediram para excluir as GFIPS do período recolhido no CNPJ e transmitir novamente com o CEI. Como devo proceder com as GFIPs, uma vez que não tem ajuste de guias para o FGTS? O Inss pediu para excluir as do CNPJ, enviar pelo CEI no cód.9 , mas e as guias recolhidas a GFIP? Devo fazer RDE e RDT? A CEF aqui não aconselha a excluir as GFIPs...mas não sabe como informar para retificar.... Alguém saberia me orientar? Quem está recolhendo no CNPJ realmente deverá passar para o CEI ( no caso de produtor rural pessoa fisica)? Obrigada

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 12:22

Claudia, vamos por partes.

Como o CEI/CNPJ faz parte da Chave da GFIP, tem que excluir mesmo primeiro e depois reenviar todas, com os trabalhadores na MODALIDADE 9.

De preferência que você exclua num dia e só reenvia as gfips a partir do dia seguinte, para não haver sobreposição no servidor da dataprev e seu trabalho ficar invalidado.

Aí, uns 10 dias depois, você checa no Conectividade Social se as informações do FGTS estão individualizadas nas contas dos trabalhadores.

Se não estão, você deverá fazer uma RDE (retificação de dados do empregador), para passar o FGTS do CNPJ para o CEI.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Edson Vieira dos Santos

Edson Vieira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 17:44

Boa tarde,

Tenho um cliente, onde ele informou e recolheu todos os valores de alguns colaboradores na CEI errada. Agora teriamos que reenviar as informações na nova CEI.
Qual é o procedimento correto.
Obs.: Sei que os demais colaboradores deverei informar com o código 9 e com a informação do FGTS no campo "Rem sem 13º Salário".
Os da nova sei com modalidade "01", deverei informar no mesmo campo?

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