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Salario Familia

Manoel Sergio Marques Veiga

Manoel Sergio Marques Veiga

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 15:03

Boa Tarde,

Tenho um funcionario que ganha 758,43 e mais 118,50 de adicional de insalubridade que somado da 876,93 ele perderia o direito do salario familia mas o adc de insalubridade é reconhecido como salario também ?



Tabela do Salário Familia

Até R$ 573,58

R$ 29,41

De R$ 573,59 a R$ 862,11

R$ 20,73

Felipe Cesar Andreazza

Felipe Cesar Andreazza

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 15:33

Boa tarde Manoel!!!!

Todas as importancias que integram o salario de contribuição, devem ser consideradas como parte integrante da remuneração mensal, exceto o 13° e o terço de ferias.

Portanto HE, Adicionais de Insalubridade e Periculosidade etc...consideram-se para fins de calculo de SF, ok

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 25 março 2011 | 19:37

É isso aí Manoel, é como bem colocou o amigo Felipe.

Os valores da tabela tomam por base a "remuneração" do trabalhador, não apenas o salário contratual.

Anderson Dayan dos Santos Bastos

Anderson Dayan dos Santos Bastos

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 17:32

Boa tarde!

Gostaria de obter informações sobre salario familia, utilizando determinado sistema, puxei as férias de um funcionário na qual os dias de gozo ficaram num mês quebrado, ex. fev e mar.
Durante o calculo percebi que ele calculou o SF dobrado. Considerando os dois meses no recibo de férias dele. Agora, como posso fazer para com o mês seguinte já que ele calculou dobrado, posso desconsiderar no mês seguinte (zerar o SF) já que ele calculou em dobro? isso é devido?

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 14:30

Boa-tarde,

Gostaria de esclarecer uma dúvida: uma funcionária que recebe salário-familia normalmente todos os meses, no mês de dezembro recebeu férias, que somada ao valor do salário de dezembro deu uma remuneração acima do teto de salário-família e o sistema não incluiu na folha de dezembro... ok... a dúvida é: agora no mês de janeiro/2012 ela só vai receber o salário-família referente o mês 01/2012 mesmo, correto? o valor que ela "deixou de receber" em dezembro não vai acumular e ser acresentado na folha de 01/2012, não é mesmo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 20:36

Não, Luciana. O benefício é devido em cada mês, ele não gera crédito posterior.

Suponhamos que um funcionário costume fazer algumas horas-extras todos os meses, mas em determinado mês ele não produz tais horas-extras. Seu salário normal (contratual) se enquadraria na tabela do SF gerando-lhe direito ao benefício, mas como ele costuma fazer horas-extras todos os meses o total de sua remuneração ultrapassa o limite previsto na tabela do dito benefício.

No mês em que ele não fez hora-extra ele recebe o benefício do salário-família. Não existe crédito do benefício pelos meses anteriores. O mesmo se daria se fosse o inverso. Se quase nunca ele fizesse horas-extras receberia todo mês o benefício, mas num determinado mês em que sua remuneração se elevou além do costume ultrapassando o limite da tabela, ele perde o direito ao benefício.


Espero ter ajudado.

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Luciana Ap. Barbosa da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 21:48

Ajudou, sim, Kennya, muito obrigada!!

Ah! aproveitando... você poderia me informar qual a base legal sobre essas informações que me passou... só pra ter arquivado, caso o cliente me peça qual embasamento legal ...

Desde já agradeço,

Boa-noite!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 16:58

Luciana, não estou em meu Computador Pessoal, por isso não tenho agora a base legal, mas vc com certeza encontrará no site da Previdencia Social algma portaria ou instrução normativa.
Se jogar no google algo como "jurisprudência Salário família", ele deve lhe retornar com a base que vc busca.

oa sorte!!!

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