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Codigo GPS Produtor Rural Pessoa Fisica

Ederson Q. Borges

Ederson Q. Borges

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 10 maio 2007 | 20:59

Boa noite,
Gostaria de saber qual o codigo de recolhimento que devo utilizar para o recolhimento do INSS (patronal 2,7% + retido empregado) na GPS ?sendo que sou Produtor Rural Pessoa Fisica ? Na GPS ira constar o meu nome (empregador) e a minha CEI ? E sobre a GFIP qual o codigo utilizo ? o 115 ?

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 11 maio 2007 | 10:00

prezado ederson,

de acordo com o que tenho o recolhimento é o seguinte:
gps
cód.recolhimento : 2208
2,7% empresa(terceiros) + parte descontada dos funcionarios
cód.recolhimento : 2208
realmente constara o nome do empregador e cei

gfip
cod.recolhimento: 115

se vc não entender volte a postar que posso esclarecer, ok?

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 08:22

Bom dia,

aproveitando o gancho, sou novo nessa area de comercialização de produtos rurais, li alguma coisa porem não esclareci, tenho um cliente que comercializa grama é pessoa juridica, e compra tambem de pessoa jurídica, gostaria de saber quem é responsável pelo recolhimento previdenciario, como funciona o calculo, qual codigo uso e como informar em Gfip.

Desde já grato a todos !!

Não existe vitória sem luta!
Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 12:46

Reinaldo,

Não entendi bem a pergunta, mas o recolhimento previdenciário é feito por toda pessoa jurídica que mantenha pessoas em seu quadro de funcionários ou sócio. Se algum colega quiser complementar seria bom ...

Abç

Patricia.

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2010 | 08:34

Bom dia Patricia,

Minha maior dúvida é quanto a responsabilidade de recolher a Gps, sobre a comercialização do produto rural, pois meu cliente pessoa juridica, compra do produtor rural pessoa juridica para revender a terceiros, quem tem que recolher a Gps sobre o valor comercializado, o produtor rural que vendeu ou meu cliente que comprou ?

Não existe vitória sem luta!

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