Ederson Q. Borges
Iniciante DIVISÃO 4, Não Informadorespostas 7
acessos 16.637
Ederson Q. Borges
Iniciante DIVISÃO 4, Não InformadoPatricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) prezado ederson,
de acordo com o que tenho o recolhimento é o seguinte:
gps
cód.recolhimento : 2208
2,7% empresa(terceiros) + parte descontada dos funcionarios
cód.recolhimento : 2208
realmente constara o nome do empregador e cei
gfip
cod.recolhimento: 115
se vc não entender volte a postar que posso esclarecer, ok?
Aldecir Pereira
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Patrícia, e se o empregador for pessoa física, ou seja, não tem cadastro CEI/CNPJ. Qual código deve constar na gps?
Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
aproveitando o gancho, sou novo nessa area de comercialização de produtos rurais, li alguma coisa porem não esclareci, tenho um cliente que comercializa grama é pessoa juridica, e compra tambem de pessoa jurídica, gostaria de saber quem é responsável pelo recolhimento previdenciario, como funciona o calculo, qual codigo uso e como informar em Gfip.
Desde já grato a todos !!
Patricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Patricia Araujo Porto
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Reinaldo,
Não entendi bem a pergunta, mas o recolhimento previdenciário é feito por toda pessoa jurídica que mantenha pessoas em seu quadro de funcionários ou sócio. Se algum colega quiser complementar seria bom ...
Abç
Patricia.
Reinaldo M. Santos
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Patricia,
Minha maior dúvida é quanto a responsabilidade de recolher a Gps, sobre a comercialização do produto rural, pois meu cliente pessoa juridica, compra do produtor rural pessoa juridica para revender a terceiros, quem tem que recolher a Gps sobre o valor comercializado, o produtor rural que vendeu ou meu cliente que comprou ?
Alessandra
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos Tenho dúvida referente a nota fiscal de Produtor Rural.
Faço folha de pagamento de uma fazenda.
GPS Qual o código a utilizar.
Posso lançar notas de meses retroativo, por exemplo, março, abril e maio na folha de maio.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.