O ponto eletrônico não é obrigatório Muita confusão tem causado na mente das pessoas, o noticiário a respeito do novo ponto eletrônico. A ideia que fica para quem lê apressadamente, é que as empresas em geral ficaram obrigadas a adotarem o sistema de ponto eletrônico para controlar o horário dos seus empregados.
Mas isso não é bem assim. Em primeiro lugar, só estão obrigados a adotar algum tipo de controle de ponto, os estabelecimentos que possuem 11 ou mais funcionários, nos termos do artigo 74 da CLT. Esse número é por estabelecimento e não por empresa. Se uma empresa possuir várias filiais só fica obrigada a adotar a marcação do ponto naquelas filiais ou estabelecimentos onde trabalhem mais de 10 empregados. Recomenda-se entretanto que se adote a marcação de ponto em todos os estabelecimentos, pois assim o empregador poderá demonstrar em juízo as horas em que os empregados trabalharam.
Há três formas de marcação de ponto: 1 – manual, mediante anotação em livro, caderno ou folhas de ponto; 2 – mecânico, mediante um aparelho acoplado a um relógio, em que os horários são impressos mecanicamente num cartão de ponto, sem que entretanto, os dados sejam armazenados internamente no aparelho ou de qualquer forma sejam transferidos para algum sistema informatizado; e 3 – eletrônico, o qual se caracteriza por dois procedimentos, que são: a – identificação automática da pessoa através de alguma forma de biometria ou tarja magnética e b – armazenamento, tratamento ou envio dos dados para processamento. Se possuir qualquer uma dessas duas características, ou ambas, o sistema de ponto é considerado eletrônico e deverá obedecer às novas normas. Mas se não possuir nenhuma dessas duas características, será considerado mecânico, como, por exemplo, quando se tratar de um relógio, ainda que digital, acoplado a um mecanismo que apenas imprime a hora no cartão de ponto, mesmo que esse mecanismo tenha elementos eletrônicos, mas sem armazenamento interno de dados e nem transferência para processamento.
As empresas são livres para adotar qualquer uma das três formas. Entretanto, caso resolvam adotar o ponto eletrônico, necessariamente deverão observar as novas normas, utilizando unicamente equipamentos homologados pelo Ministério do Trabalho. Se não se adaptarem a essas normas, então só poderão usar o sistema manual ou mecânico. Se a empresa já estava usando um sistema eletrônico, deverá adaptar-se às novas normas ou então deixar de usar o sistema eletrônico e passar a usar o manual ou mecânico.
Como vemos, trata-se de mais uma burocracia imposta sobre os cidadãos, que irá contribuir para inchar ainda mais a máquina estatal. Bastaria ter estabelecido algumas normas que evitassem fraudes por parte da empresa, como, por exemplo, a marcação simultânea em forma eletrônica e sobre alguma base material. Mas o que se nota é que não há nenhuma preocupação em simplificar a vida das empresas.
Diário das Leis - Dominique Pierre Faga