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vale transporte

adrielen ap de souza smidt

Adrielen Ap de Souza Smidt

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 10:49

gostaria de saber se tem alguma lei especifica que informa que o vale transporte tem que ser pago no ultimo dia do mês ? e se tem que ser paga 22 dias ou somente os dias trabalhados, eu nunca vi esse artigo mas tem um funcionario que me questionou isso e agora fiquei em duvida.aguardo uma resposta.obrigada

Lu

Lu

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Negócios
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:10

Bom dia Adrielen,

Vale Transporte: é um benefício entregue por força de lei, do valor entregue ao empregado, o empregador pode descontar no máximo 6% do salário base, isso se o valor entregue for maior, caso contrário, descontar o valor entregue.
O pagamento do vale transporte constará na Folha de Pagamento como um desconto.
Dia do pagamento: os salários devem ser pagos em períodos máximos de um mês, excetuando-se as comissões, percentagens e gratificações (459 - CLT) . A data limite para pagamento do salário é o 5o dia útil subseqüente ao do vencimento. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (Art. 459, § único da CLT)

Segue o link da lei No 7.418, de 16 de dezembro de 1985 .

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7418.htm

Ao meu ver o empregador pagará ao funcionário os vales transporte apenas dos dias trabalhados. Se o funcionário faltar deverá ser descontado o valor do mesmo na próximo pagamento.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 14:53

Adrielen, o auxílio transporte deve ser fornecido em quantidade suficiente ao trabalhador em quantos forem os deslocamentos de sua residência e o trabalho.

Se a quantidade vai ser de 22 dias ou 26, dependerá da frequência semanal do trabalhador e da quantidade de dias úteis em cada mês.

Demais informações vc deve encontrar na Lei do VT, creio ser o link que LU gentilmente postou.

Espero ter ajudado.

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