x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 19

acessos 2.607

licença maternidade

Fernanda Goulart

Fernanda Goulart

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 10:53

bom dia, gostaria de saber o seguinte; sou funcionaria de uma empresa mas ela não é pessoa juridica , é inscrita no CEI, vou entrar de licença dia 04/04/2011, gostaria de saber se tenho que dar entrada no INSS ou pela propria empresa? qual codigo tenho que informar na GEFIP? Obrigada.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 12:12

Fernanda, o salário maternidade será pago pela "equiparada a pessoa jurídica" (empresa sem CNPJ mas com CEI) .

Ela vai te pagar e deduzir o valor pago no campo "Deduções - Salário Maternidade" no movimento da empresa.

A trabalhadora deve ter o codigo de movimentação incluído como de afastamento por licença-maternidade durante todo o período dos 120 dias. No mês do retorno, deve ser informado o código e data de retorno e também o código e data de afastamento.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 10:39

Duvida, Tem uma funcionaria de uma empresa optante do simples aqui do escritório que estava afastada por licença maternidade retornando da licença após os 120 dias afastados, gostaria de saber se devo informar o código de retorno licença maternidade Z1 apenas uma vez após o retorno, e se agora que ela retornou vai descontar algum valor da guia de INSS da empresa??

Eduardo Antonio de Oliveira

Eduardo Antonio de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 16 junho 2011 | 15:20

Osmar Luis, boa tarde e muito obrigado pela tua resposta, mas tenho ainda uma duvida, eu informei na sefip o código de afastamento Q1 e a data do afastamento, porem não descontou nada, tenho que informar mais alguma coisa??
Como sei se ainda tenho saldo para compensar??

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 17 junho 2011 | 23:03

as marcação das férias é de acordo com a necessidade da empresa, mas como vc já está de licença, entre em contato com eles, para solicitar emendar a licença com as férias...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
Wagner Machado dos Santos

Wagner Machado dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 18 junho 2011 | 10:26

Bom dia

Faço a contabilidade de uma micro-empresa onde uma funcionária em breve entrará em licença maternidade. No entanto, o valor que essa empresa paga a título de INSS, é inferior ao valor que essa empregada irá receber no auxílio maternidade. Como proceder em um caso como este? Ela deverá receber diretamente do INSS?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 02:06

Angela, os 4 meses contam sim, vc tem direito às suas férias mas vai depender da empresa poder concedâ-la em continuidade à sua licença. Para ter mais certeza, contate o Sindicato de sua categoria pos eles podem, inclusive, estabelecer uma condição diferente e vc poder requerer suas férias no tempo almejado. Não perca tempo e fale no Sindicato que a empresa não reconhece sua licença na contagem das suas férias.

Wagner, sua empresa irá utilizar esses créditos até que acabem (nas competências subsequentes), mesmo após o término da licença maternidade, não se preocupe, observe apenas as regras que excluem da compensação certos recolhimentos ao INSS.

Eduardo, será que esses tópicos abaixo poderiam elucidar sua dívuda? Desculpe se não pude melhor lhe ajudar.
www.contabeis.com.br
https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=22459
https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=10775

Abraços à todos!!!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 junho 2011 | 07:30

Eduardo, vc deve informar o valor que pagou a título de licença-maternidade no campo "deduções - salário maternidade", no movimento da empresa...

Wagner, complementando a informação da Kennya, vc até poderá solicitar o reembolso desses valores pagos - após tê-los informado na gfip como deduções - mediante envio de PERD/COMP (esse programa e as instruções vc acha no site da Receita).

Mas o reembolso demora um pouco...

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.