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Registro de funcionario de produtor rural

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 10:59

Bom dia pessoal,

Um produtor rural precisa registrar seus funcionarios. Este produtor pode registra-los somente com CEI ou é preciso CNPJ? Este produtor produz mandioca e vai registrar os funcionarios para a colheita. Como devo proceder para registrar estes funcionarios e quais as obrigaçoes do produtor com eles?
Sou contadora porém nunca atuei com registro de produtores rurais por isso peço a ajuda de voces.

Agradeço desde ja.

Simone
Cibele Amaral Gomes

Cibele Amaral Gomes

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:31

Bom dia, Simone


As obrigações são as mesmas, pois todo funcionario com registro em CTPS é visto perante a lei da mesma forma. Direitos e deveres são iguais. Deve ser feito contrato de experiencia, contra-cheque, todo o procedimento normal.
Você pode utilizar apenas a CEI para fazer o registro dos funcionarios.
Você tem que fazer algumas modificações na Guia de GPS, tem que acrescentar o valor a ser cobrado em outras entidades. O codico para o recolhimento também muda, usamos aqui o 2208, especifico para CEI.

Espero ter ajudado

Cibele

Simone

Simone

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 13:36

Obrigada Cibele.

Tenho mais uma duvida:
Sera uma colheita de mandioca e somente colheita, portanto sera um contrato por tempo determinado. Neste caso cabe o "contrato por safra"? Este funcionario tera direito a seguro-desemprego?

Simone
Beth Guimarães

Beth Guimarães

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 18:30

Simone, boa noite,

O contrato por safra, é uma modalidade de contrato por prazo determinado e se este terminar no prazo certo o empregado não faz jus a seguro desemprego. Caso seja demitido antes da data determinada, desemprego involuntário, demissão sem justa causa, e se tiver vinculo empregaticio há 6 meses fará jus a seguro desemprego, seguindo também as outras normas para requerer o benefício.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

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