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Contribuição Patronal 15% UNIMED

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 11:54

Amigos, bom dia!

É sabido que é devida a contribuição patronal previdenciária de 15% na contratação de cooperativas de trabalho, na qual se inclui a UNIMED (art. 72 IN RFB 971/09 e arts 219 e seguintes da mesma IN). Esses valores devem ser informados na GFIP, para o pagamento.

Entretanto, minha dúvida recai quando a empresa contrata UNIMED através de Associação Comercial, cuja fatura da UNIMED vai para a Associação e esta cobra das empresas associadas através de boleto, sem que a fatura da UNIMED venha no CNPJ da empresa.

1) Seria devida a contribuição de 15% pelas empresas nessas situações ou pela Associação Comercial, que é quem recebe a fatura da UNIMED?

2) Alguém informou na DIRF 2011 o valor pago através da associação, como plano empresarial coletivo e, consequentemente, informado ao trabalhador, para dedução do seu IRPF?

Desde já agradeço aos que puderem ajudar!

Abraços!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 19:40

Zenaide, boa noite.

Alguém informou na DIRF 2011 o valor pago através da associação, como plano empresarial coletivo e, consequentemente, informado ao trabalhador, para dedução do seu IRPF?


O valor informado na DIRF relata pura e simplesmente o valor bruto pago, com o valor do IRRF, se for o caso.

Aí entraria o segundo demonstrativo, que seria a DMED.

Este (informado pelo plano de saude) é que constará a fonte pagadora, bem como seus beneficiários.

Muitas empresas informam no comprovante de rendimento anual do funcionário, tais montantes, com dados da prestadora.

Desta forma, entendo que tais dados, deveriam ser fornecidos pelos planos de saude.

Qualquer dúvida ou complemento que queira fazer, retorne.

Att

Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 19:53

Não, Hugo, nesse ano 2010 a dirf pediu para ser informado o valor pago pelo contribuinte como plano de saúde empresarial coletivo, seu e de seus dependentes que eu tenha descontado em folha.

Minha dúvida é se o que eu pago de unimed via boleto da associação comercial deveria ser informado, já que a unimed não emite fatura para mim.

mais ainda, se esse valor deve sofrer a contribuição patronal de 15%...

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 23:45

Zenaide, só para te retornar...

Confirmei com o pessoal que elaborou DIRF, e o caso é um pouco diferente ao apresentado por voce, já que a empresa bancou 100% do plano de saude do funcionário.

E desta forma, procedeu-se conforme mencionei na postagem anterior.

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 11:13

Hugo, muitíssimo obrigada!

Mas gostaria de te fazer a segunda pergunta:

A empresa tem pago a Contribuição Patronal Previdenciária de 15% sobre os valores pagos à UNIMED através da Associação Comercial?

Essa minha dúvida é porque não tenho certeza se seria devida essa contribuição justamente porque a fatura não vem em nome da empresa, mas sim da Associação Comercial.

Nem a RFB me deu resposta conclusiva sobre isso...

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Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 13:38

Zenaide, boa tarde.

Diz o Art. 72 da IN 971/09:

Art. 72. As contribuições sociais previdenciárias a cargo da empresa ou do equiparado, observadas as disposições específicas desta Instrução Normativa, são:
...
IV - 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, relativamente aos serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2000.
(grifei).

Se a nota fiscal é emitida em nome da Associação Comercial, entendo ser esta, a responsável por recolher a devida contribuição ao erário, já que para todos os efeitos, o nome do empregador sequer aparece nas transações.

Este, o empregador, deveria então ressarcir a Associação do valor pago a título dos 15%.

Um fator relevante a ser analisado, é ponderar sobre a eficácia da associação comercial assumir a responsabilidade prá sí, quando (no meu entendimento) o correto seria a mesma simplesmente intermediar o convênio com a Unimed, permitindo as faturas fossem emitidas contra o empregador, até para fins de contabilização por parte deste, onde conserquentemente, a burocracia diminuiria bastante.

Att.
Hugo.


N O T A
Zenaide, acredito que a questão levantada por voce neste link, é ignorada por muitos profissionais, inclusive conversando com o pessoal do meu RH, informaram que desconheciam o que voce expôs. E como onde há fumaça há fogo, vou aprofundar estudos nesta questão, pois pode ser que clientes estejam devendo a referida contribuição.

Grato.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 14:49

Menino (olha a intimidade!), ninguém paga esses 15% quando contrata UNIMED por Associação Comercial (até hoje não vi), até eu mesma recomendo aos participantes que esses 15% seriam devidos pela Associação Comercial.

Entretanto, com a questão do desconto da parte do empregado (quando há) ele pode deduzir do IRPF e, para haver o cruzamento da DIRF com a DIRPF, vai cair muita gente na malha fina, já que a empresa pode não ter declarado isso na DIRF (já que não é ela quem tem contrato com a UNIMED) mas deu o comprovante ao empregado.

Pior ainda, se ela não declarou na DIRF, mas deu o comprovante pro trabalhador... aí a RFB pode cobrar da empresa os tais 15%...

Como você disse, Hugo, a maioria passa isso despercebido, mas li um contrato de uma Associação Comercial com a Empresa - no que tange ao desconto da UNIMED, onde a Associação coloca-se apenas como ESTIPULANTE, com autonomia para contratar em nome da ANUENTE (empresa)... isso pode dar "panos para manga", caso um auditor da RFB resolva cobrar da empresa os tais 15%...

Agradeço de coração sua análise sobre o tema, pois é um assunto mais aprofundado e que passa despercebido para muitos,mas como sou instrutora de treinamentos nessa área, estou sempre procurando estudar para passar adiante...

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Carlos Alberto Pereira

Carlos Alberto Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 18:35

Pessoal,

Gostei muito da discussão, principalmente porque me alertou a respeito da contribuição de 15% do INSS, mas me surgiu uma dúvida:

Essa contribuição de INSS é recolhida através do código 2100, 2631 ou outro?


Grato,
Carlos Alberto

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