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Ordem de pagamento

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 15:05

Boa Tarde!!!!!!!

Gente estou com uma dúvida como fazer ordem de pagamento na Caixa Economica Federal, alguem por acaso alguem já fez ordem de pagamento pro funcionario na Caixa, poderia me dizer como funciona.

Agradeço deus de já a ajuda

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 15:42

Douglas !
Os pagamentos de funcionários através do sistema bancário, são feitos com depósitos em conta individual do funcionário, aberta pelo empregador em agencia do seu interesse, denominada CONTA SALÁRIO, por outro lado, caso você tenha que enviar determinada quantia, para um colaborador que esteja prestando serviços em outra localidade, você terá que ir, no seu caso, na CEF, e realizar uma TED, ou um DOC, pronto, está resolvido o seu problema.

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 16:49

Colega qualquer banco pode emitir uma ordem de pagamento, geralmente os bancos são arredios quanto a emissão de ordem de pagamento porém todos tem o produto e o consumidor pode usa-lo.
Basta ir a qualquer Banco(de preferência aquele que voce tenha conta corrente não precisa ser só a caixa economica não) e peça que seja confeccionado uma orde de pagamento mas para isto é necessário nome completo do beneficiário e o numero do RG.
O banco emitirá a ordem de pagamento de uma agência para outra.
ex. se voce estiver na agencia centro eles emitirão uma ordem de pagamento para a agencia Penha(exemplo) e o beneficiário irá na agência Penha sacar a ordem de pagamento.
Ninguém é obrigado ou até tem condições de ter conta corrente, conta salário ou poupança em banco e a Ordem de pagamento existe para ser usada e suprir as necessidades nestes casos porém já informo que muitos bancos são arredios a esta ferramenta digo isto porque já trabalhei por mais de 20 anos em Bancos

Sueli M.Correia da Silva
Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 17:35

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Muito Obrigado pela ajuda, mais vou lhe explicar a minha duvida que surgiu agora.

Estou fazendo a rescisão de um funcionário, e ele não tem conta em banco algum, com isso queria fazer uma ordem de pagamento dele para ele receber o valor da rescisão, que não pode passar da homologação é preciso de um comprovante de deposito no caso.

Com isso como proceder? O funcionário deve ir ate agencia junto com quem vai fazer deposito? ele pega o dinheiro na hora?

Agradeço pela ajuda
Esta meio confuso, mais sé puder ajudar agradeço

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 14 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 10:57

funciona assm:
a empresa vai até o banco e pede para que seja feita uma ordem de pagamento ao fulano de tal e passa para o banco o numeo do Rg e nome completo do funcionário (essa solicitação tem que ser feita pelo menos 1 dia antes do pagamento da rescisão)
O banco emitirá a ordem de pagamento e lhe dará um comprovante, no dia seguinte o funcionário vai o banco portando o Rg e saca a ordem de pagamento.
A ordem de pagamento é feita de uma agencia para outra(exemplo vc. solicita uma emissão de ordem de pagt. na agencia Vila Zelina e a ordem é feita para a agencia Vila Alpina onde o funcionário irá sacar.
No dis da rescisão basta apresentar o comprovante da emissão da ordem de pagamento, alguns sindicatos solicitam o comprovante do saque da ordem também.

Sueli M.Correia da Silva
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 17 agosto 2012 | 17:54

Marco

Se o empregador tiver o dinheiro em mãos, não necessariamente este deverá possuir conta no banco, uma vez que será feita uma ordem de pagamento a favor de alguém e não um DOC ou transferência.
Leve apenas os dados do empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 agosto 2012 | 14:44

Ok! Vânia, agora acho que entendi; o essencial é que seja feito ordem de pagamento, não importando o meio que vai se utilizar, para efetuar o pagamento. É só ir ao banco e perdir para emitir uma Ordem em nome do empregado.Isto?

Stéfanye Mendonça

Stéfanye Mendonça

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 17:33

Boa tarde,
Estou "desinterrando" este tópico pois me surgiu uma dúvida no assunto.
Conforme vi as postagens anteriores o funcionário" não é obrigado" a abrir conta corrente ou poupança para recebimento de salário, neste caso se empresa desejar efetuar o pagamento eletronicamente deverá abrir uma conta salário ou fazer uma ordem de pagamento. Esse também é o meu entendimento, porém gostaria de ter um amparo legal, pois existem alguns empregadores que " obrigam " o funcionário a abrir conta bancária pessoal, pois a conta já aberta do funcionário não condiz com o banco da empresa, ora, desta maneira o funcionário terá duas ou até mais contas. Para piorar tem empresas que descontam o dia, ou seja dá falta, já que o funcionário não trabalhou. ( Está totalmente errada)
Gostaria de saber se tem alguma fundamentação legal desobrigando o funcionário abrir conta própria, mas sim a empresa que terá que abrir.
Cheguei até ver 3.402 de 06.09.2006 e a RESOLUCAO 3.424, porém não ficou muito clara quanto a esse aspecto.
Alguém poderia me dar uma auxílio?



Stéfanye Mendonça
Estrategista de Negócios

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