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contrato de experiencia

CYLLENE DE ARAUJO COLOMBO MACHADO

Cyllene de Araujo Colombo Machado

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 16:36

Em uma empresa que contratou uma funcionaria por 45 dias depois prorrogaria o contrato por mais 45 dias,só que a funcionária no vencimento dos primeiros 45 dias no ultimo dia (45) pediu as contas ,quando deverá ser sua rescisão

exemplo

contratada em 09/02/2011
45 dias 25/03/2011

Pediu as contas em 25/03/2011 quando deverei pagar esta rescisao?

Roberto Luiz Silva

Roberto Luiz Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 16:48

Se a funcionária não assinou a prorrogação e manifestou o interesse em encerrar o contrato, você tem que fazer a rescisão como Término de Contrato e pagamento no dia útil seguinte, ou seja hoje.

Graham Bell Nascimento

Graham Bell Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 17:03

Boa tarde Cyllene,

No meu entendimento, de acordo com a alínea "a" do § 6º do art. 477 da CLT, o vencimento é no primeiro dia últil subsequente ao dia 25/03/2011, pois trata-se de um término de contrato.

Um abraço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 21:13

O primeiro dia útil após o término do contrato a prazo determinado, cujo termo(fim) deu-se dia 25/mar, seria sábado dia 26, tendo em vista que sábado é considerado dia útil, independente de haver expediente, ou não, neste dia (sábado).

Corre o risco de tornar efetivo o contrato de experiência ao deixar passar o fim de semana.

Ainda bem que foi a funcionária que desejou não efetivar o contrato, em caso inverso (iniciativa do empregador) com certeza a empresa teria de pagar aviso prévio, não importando se a prorrogação já houvesse sido assinada, tendo em vista que esta somente teria validade se assinada no fim do primeiro período de experiência.

Espero ter ajudado.

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