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Registro de Funcionário Extemporâneo

Willy Festugatto

Willy Festugatto

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 16:41

Boa tarde, caros colegas.

Nunca trabalhei com DP e assumi empresa que recebeu autuação do MTE por dispor de funcionários trabalhando para ela sem registro, por um prazo de mais de um ano. O termo de autuação indica que o proprietário deve comparecer ao Ministério portando todos os holerites emitidos para os funcionários nesse período, que não existem, bem como os relatórios de folha, CAGED e demais documentos.

Qual a maneira mais correta de proceder? Devo emitir agora esses holerites, referentes aos períodos passados, e passar para o empresário levar quando comparecer ao MTE ou é melhor aguardar multa administrativa? E no caso do SEFIP, devo cadastrá-lo e transmitir os arquivos passados já?

Obrigado!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 22:27

Willy, taí uma situação difícil. A empresa não tem como apresentar relatório de folha de pagamento, nem o CAGED, ou holeritespois simplesmente nunca os emitiu antes, em referência aos funcionários não registrados há mais de um ano.

Creio que deverá fazê-lo todos com atraso (folha, CAGED, INSS, FGTS. ..) com mora, multa e atualizações.

Quanto aos holerites, deverá apresentar o registro (recibo) de pagamento dos salários do período informado (mais de 12 meses). Caso não tenha esses registros, talvez tenham de pagar novamente.

Sugiro ainda que, caso esses empregados utilizassem folha de ponto, apresente-as de modo a escapar de cobranças por horas-extras não realizadas (existe sempre esse risco). De todo modo, a folha de ponto servirá como prova quanto a base de cálculo utilizada para o pagamento dos salários realizados.

Boa sorte!!

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