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Rescisão antecipada de contrato de experiencia

Daniela M

Daniela M

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 18:23

Caros Amigos
Estou fazendo uma rescisão de contrato de experiencia antecipada por iniciativa do empregador.
Coloquei código de Saque do FGTS I1 cod 01.
A empresa alegou que está errado, pois nesse I1, não aparece que é antecipação de contrato de experiência, eu verifiquei e no meu sistema não consta nenhum outro código referente rescisão antecipada de contrato de experiencia, alguém pode me ajudar, não sei que código usar, pois tb me falaram para usar o I3 cod 04.... Desde já agradeço.
Daniela

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 10:18

Daniela,
O codigo correto é o I1 mesmo, pois o I3 é para termino de contrato o que nao é o caso.

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
rubens jose faria

Rubens Jose Faria

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Vendas
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:49

Está correto o código 01, essa rescisão não deixa de ser uma demissão sem justa causa com direito ao saque do fgts e demais direitos, inclusive depósito da multa rescisória e liberação das guias do seguro desemprego.
a) saldo de salário;
b) salário-família;
c) férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional;
d) 13º salário proporcional;
e) multa 40% sobre montante do FGTS;
f) indenização do art. 479 da CLT (50% dos dias faltantes para o término do contrato de experiência) ;
g) indenização adicional, quando for o caso;
h) liberação do FGTS - código 01;
i) seguro-desemprego: deve ser fornecida a Comunicação de Dispensa - CD ao empregado.
Deposita-se o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior se for o caso, e a multa sobre o FGTS, em GRRF.

Rubens

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