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Abertura de Empresa com retirada de pro labore

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Segunda-Feira | 28 março 2011 | 23:19

Olá
Tenho uma empresa que obteve sua abertura em 01/2011, e em fevereiro dia 26/02 teve sua primeira NF de serviço, não tivemos conhecimento desta NF e a folha de pagamento ficou sem movimento em fevereiro, existe alguma alternativa para contornar a situação???

Muito Obrigada

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein.
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 09:16

Bom dia Vivi !
Não estou percebendo qual que é o seu problema, pelo fato da empresa ter emitido a N.Fiscal de Serviços em Fevereiro, você citou " folha de pagamento", está só constará, quando na verdade houver PAGAMENTOS, não tendo funcionários, não haverá os encargos, você terá sim que realizar os recolhimentos da previdência social, para o (s) sócio (s), realizando a conectividade social.

GABRIEL DIEHL DA SILVA

Gabriel Diehl da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 14:37

Vivi, apenas reforçando o que o Celso afirmou,talvez você esteja se confundido, achando que com a emissão de notas fiscais, é obrigatória a retirada de pro-labore. A retirada de pro-labore só é obrigatória se assim estiver no contrato social.

O que você deve observar, é que o(s) sócio(s) adminitrador(es) são contribuintes obrigatórios para a previdência social e devem ao mínimo recolher pelo carnê de inss código 1007.
Espero ter ajudado

Viviane

Viviane

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 21:17

Não tinha conhecimento desta legislação que com emissão de NF não é necessário a retirada de pro-labore dos sócios, vcs por gentileza podem me enviar base legal???

agradeço muito pela ajuda

"A mente que se abre a uma nova idéia jamais voltará ao seu tamanho original" Albert Einstein.
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 21:34

Não concordando com a opinião do colega Gabriel, entendo que o Pró-Labore remunera o trabalho, enquanto os lucros, o Capital.

Partindo da primícia de que ninguém trabalha de graça, adoto critério de que, estando a empresa em funcionamento, é atribuído o pró-labore ao sócio administrador e aos sócios cotistas com efetivo trabalho prestado à empresa.

Dificilmente fiscal do INSS, ao fiscalizar empresa, abrirá mão dos encargos de INSS incidentes sobre as retiradas de pro-labore.

Por fim, ressalte-se de que a retirada de pró-labore é uma exigência administrativa do INSS, fundamentada nos arts. 9.°, V, alínea h e 201, § 5.° do Decreto n.° 3.048/99-INSS.

Att
Hugo.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 22:37

No caso é só transmitir a guia de FGTS com informação para previdencia com a retirada de pro labore do sócios e recolher a GPS atrasada.

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Andinho

Andinho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 02:41

Reforçando e simplificando a voce "Vivi";

no seu caso pelo que entendi vc transmitiu a GFIP/SEFIP "sem mov."

para tanto em periodo postorior voce obviamente teve conhecimento da emissão da NFPS, considerando MOVIMENTAÇAO FINANCEIRA a empresa, o MELHOR a se fazer até então é: retransmitir a GFIP/SEFIP como DECLARAÇÃO AO FGTS E INFORMAÇAO A PREVIDENCIA. no qual vc vai gerar o valor da previdencia conforme a retida PRO-LABORE do (s) socio(s) conforme consta em contrato de constiuiçao ou requerimento de empresario (como é conhecido aqui em SP), é uma situação variave até porque não sei se a empresa é de sociedade limitada ou individual. porem o procedimento é este.

"espero ter ajudo"
bom dia!

GABRIEL DIEHL DA SILVA

Gabriel Diehl da Silva

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:11

Colega Celso Siqueira, na legislagação e no Decreto que você mencionou apenas cita que, se houver a retirada de pro-labore, haverá sim a contribuição a previdência, mas ela não obriga a retirada.

Só para esclarecer, no caso da fiscalização, se na empresa não há retirada de pro-labore ela deve provar por meio da contabilidade (que deve estar em dia sem furos) que realmente não houve retirada.

Obrigado pela discussão!

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:31

Bom dia companheiro Gabriel !
Durante a exposição de minha sugestão realizada para a nossa colega VIVI, não foi citada nenhuma fonte à respeito do assunto e sim na resposta seguinte, do nosso colega HUGO.

Andinho

Andinho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:53

FAIL! nosso colega Gabriel deve ter trocado os nomes em Celso..rs.
Abrçs

-> Porem ainda continuo com minha tese, compreendo em que qdo ha movimentaçao financeira, ha a necessidade do recolhimento, e retirada por parte do empresario, tendo ainda o senso de que NINGUEM trabalha de graça, mesmo que seja o Dono.!

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 13:11

Jeremias, boa tarde.

O valor do pro-labore é determinado livremente entre os sócios da empresa, condição esta, que consta (ou pelo menos deveria) no Contrato Social.

Sabemos que além do pró-labore, os administradores/titular poderão também receber remuneração a título de lucros, observadas as exigências legais, como por exemplo, estar a empresa em dia com recolhimento dos impostos e contribuições.

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 11 julho 2012 | 11:08

Bom dia,
A minha dúvida aqui é o inverso, gostaria de saber se algum dos colegas sabem e se existe fundamentação legal:

É legal recolher pró-labore de empresa sem movimento e quais serão os problemas com o INSS para a aposentadoria

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador

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