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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 10:16

Bom dia a todos!
Estou com uma duvida.
Uma empresa de prestação de serviços de eletrica, enquadrada no anexo III do simples como faz para gerar a GFIP 150, ela tem funcionarios registrados, porem nao destaca a retencao de 11% na nota fiscal.
Desde ja agradeço.

Att.
Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:13

Elisabete, bom dia!
Eu preciso informar com o codigo 150 pois a empresa precisa apresentar os documentos para a empresa que a contratou, que por sua vez, precisa apresentar a CEF, pois esta no projeto minha casa minha vida.
Desde ja te agradeço.
Abraços

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:31

Isabel, bom dia!

Neste caso seu cliente prestou serviços sujeitos ao anexo IV, e deveria haver a retenção dos 11%.

Para informar a SEFIP codigo 150 voce deve cadastrar o tomador de serviços e a propria empresa tambem como tomadora, alocar os funcionarios da obra no tomador e os administrativos na empresa como tomador, ok?

No manual da GFIP consta as orientações sobre o preenchimento e entrega, voce pode consulta-lo clicando aqui

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Erley Jose Francioli de Aquino

Erley Jose Francioli de Aquino

Iniciante DIVISÃO 4, Gerente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 18:59

Boa tarde!!
Estou com um problema e gostaria de uma ajuda.
Um cliente, prestador de serviço (aluguel de empilhadeira com operador) e optante pelo Simples Nacional, alugou uma empilhadeira desde 01/2012 e não nos avisou, assim, as guias de FGTS foram feitas normalmente no cód.115. Agora o tomador de serviço está exigindo que as guias de 01 a 05/2012 sejam retificadas e que as próximas sejam feitas com a alocação do tomador, cód.150, ou nosso cliente não receberá seu pagamento. Porém, estou tentando fazer as alterações pelo meu sistema de folha de pagamento, cadastrai o tomador, aloquei o funcionário, recalculei a folha, entretanto, ao solicitar a emissão do Sefip 150 aparece a seguinte mensagem:"Código de pagamento invalido para empresa optante pelo Simples Nacional". Assim, gostaria de saber essa situação da opção pelo Simples Nacional e como faço para informar o tomador caso seja devido? Lembrando que a empresa tem mais 4 funcionários que não estão alocados.

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