Boa tarde!!
Estou com um problema e gostaria de uma ajuda.
Um cliente, prestador de serviço (aluguel de empilhadeira com operador) e optante pelo Simples Nacional, alugou uma empilhadeira desde 01/2012 e não nos avisou, assim, as guias de FGTS foram feitas normalmente no cód.115. Agora o tomador de serviço está exigindo que as guias de 01 a 05/2012 sejam retificadas e que as próximas sejam feitas com a alocação do tomador, cód.150, ou nosso cliente não receberá seu pagamento. Porém, estou tentando fazer as alterações pelo meu sistema de folha de pagamento, cadastrai o tomador, aloquei o funcionário, recalculei a folha, entretanto, ao solicitar a emissão do Sefip 150 aparece a seguinte mensagem:"Código de pagamento invalido para empresa optante pelo Simples Nacional". Assim, gostaria de saber essa situação da opção pelo Simples Nacional e como faço para informar o tomador caso seja devido? Lembrando que a empresa tem mais 4 funcionários que não estão alocados.