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salario maternidade

luciana nascimento

Luciana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 11:33

uma funcionaria vai sair de licença maternidade 01/04/2011 - a mesma completa 09 meses de gestação dia 10/04/2011 e só agora comunicou sua situação. estou em duvidas como que fica a folha de pagamento e o sefip de abril. lembrando que o sefip de março ja foi fechado. a funcionaria recebe: 545,00 salario base, horas extras, DSR, e insalubridade. a empresa possui mais de 1 funcionario, qual o procedimento antes dela sair de licença- tem que fazer alguma declaração? preencher os requerimentos antes dela ter o bebê?
agradeço quem puder ajudar o mais rapido possivel, pois ja é essa semana.
obrigada!

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 15:26

Boa tarde Luciana !
Não há com o que se preocupar, é tudo muito simples, a empregada gestante vai fornecer-lhe um atestado médico constando, a data do afastamento, esse afastamento será de 120 dias, você irá recolher os encargos sobre a folha de pagamento normalmente, sendo que você irá DEDUZIR o valor do pagamento do salário maternidade, na GPS, como você deduz, o salário familia. o restante fica por conta do funcionário, o recebimento junto à previdencia social, caso queira, maiores detalhes, consulte o artigo 392 da CLT e seus parágrafos.

Graham Bell Nascimento

Graham Bell Nascimento

Bronze DIVISÃO 3, Chefe Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:48

Bom dia Luciana,

Com minhas desculpas ao colega Celso, os salários no afastamento por licença maternidade são pagos pela empresa (salário fixo + média das remunerações variáveis), o valor pago será, integralmente, deduzido na GPS do mês, caso o valor a deduzir seja maior que o valor da GPS, faz-se
tipo um conta corrente para deduzir no futuro informando na GFIP os valores dos créditos.
Não esquecer de informar na GFIP o afastamento da funcionária.

Um abraço

Graham Bell

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:10

Bom dia a todos !
Colega Graham Bell !
Já solicitando desculpas , pela réplica, talvez tenha tenha havido algum mal entendido mas não disse nada, além do seu entendimento.

Felicidades a todos .

Mirian Cleia

Mirian Cleia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 18 maio 2012 | 22:25

Boa Noite
Gente se uma empresa tem apenas uma funcionária
que vai receber o salário maternidade. Depois
do 5 mês ela será demitida pois a empresa parou sua atividades em
fevereiro.
Pergunto se a empresa for pagar o salario maternidade
como vou deduzir nas guias sendo que a empresa não
terá mais atividade?
Tem como ela receber pelo Banco?Qual o procedimento a
ser feito?

Obrigada!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 00:28

Bom noite Mirian,

A empresa pode pedir a restituição dos valores pagos já que não terá mais movimentos para realizar a compensação.

Att.

Tiago

Mirian Cleia

Mirian Cleia

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 09:16

Ok, Tiago Obrigado.
Achei o formulário no site da previdência.

A empresa está devendo INSS de competências
do mês 12 e 13 do Ano de 2011, vc sabe se tem como abater esse
salario maternidade nessas competências que ainda não foram pagas?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 19 maio 2012 | 09:54

Bom dia Mirian,

No processo de restituição a Receita só restitui se a empresa não dever nada. Assim quando chegar o momento da receita restituir ela irá compensar com os créditos devidos.

Não sei se você pode compensar um crédito futuro com um débito atrasado, não conheço nada na legislação que permita ou fale sobre isso.

Sei porque já aconteceu comigo, depois dar entrada no processo de restituição a Receita informar que a empresa possui um débito, compesar esse débito e restituir a diferença apenas.

Saudações,

Tiago

luciana nascimento

Luciana Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 11:59

uma funcionaria vai sair de licença maternidade no dia 21/09/2012 ela trabalhou 20 dias desse mês de setembro como fica os outros 10 dias? o parto dela esta marcado para 12/10/2012 qual o procedimento para recolher os encargos de fgts e Inss dessa funcionaria?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 13:33

Boa tarde Luciana,

Continue fazendo normalmente a folha de pagamento.
Apenas informe no seu sistema o afastamento para que ao exportar para SEFIP, ele proceda a compensação dos valores no INSS.

Salário - Quem para é a Empresa;
FGTS - Quem paga é a Empresa;
INSS - Fazer a compensação;

Att,

Vânia Zaniratto

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NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 17:54

Boa noite, gostaria de saber qual o procedimento quanto ao salario maternidade, quanto a sua compensação, a funcionaria ganha 680,00 A guia de INSS dela é 54,40 como vou compensar o valor do salario dela pois só tem ela na empresa, é correto fazer a compensação mês a mês nos 54,40 ou posso dar entrada na previdência para reembolso ou como a guia é de menor valor que a compensação perco esse valor?

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