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José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 13:37

Ola pessoal.

Gostaria de saber onde encontro na legislação ou matéria, sobre funcionarios que ocasionalmente viajam. Quais os direitos e deveres desse funcionario, o que pode ou nao ser descontados, horas extras no trajeto da viagem, etc.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 21:40

José, se vc está se referindo aos funcionários que desenvolvem atividade externa, vc pode encontrar muita coisa na própria CLT, dependendo a que se aplica, e ainda encontrará referências na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, por exemplo motoristas de carreta, vendendores externos...etc.

Se vc precisar de maiores informações basta nos fornecer mais detalhes, assim poderemos melhor lhe ajudar.

Abraços!

José Luiz Vitorino Moreira

José Luiz Vitorino Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 08:03

Bom dia Kennya.
Obrigado pela informação. Na realidade são funcionários que trabalham na fabrica e, ocasionalmente viajam para montar os produtos que fabricamos. Não temos uma equipe externa própria pra essa função, são os próprios funcionários internos que executam esse serviço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:46

José, se as viagens são ocasionais a empresa pode estabelecer uma rotina especial para estas ocasiões, pedindo que seja preenchida a ficha de apontamento externo (semelhante a folha de ponto manual, com horário de início, intervalo de almoço e de término de serviço), relatório de despesas com respectivos comprovantes, etc.

Isso pode ser feito por meio de uma circular que será afixada em local visivel para todos os do setor onde os trabalhadores estão submetidos a essas viagens, devendo ser recolhida assinatura de todos em cópia da circular, onde eles dão ciência das normas estabelecidas, devendo tmb a empresa fornecer a cada um cópia da mesma circular. Assim fica tudo amarradinho.

Sugiro tmb informar como se dará a indicação do funcionário que irá realizar serviço externo, como adquirirá a ficha de apontamento externo, o que fazer com ela, quando devolver (a empresa fornecerá um recibo a eles) a empresa, etc.

Espero ter ajudado.

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