Carla Daniela Sacco
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanosrespostas 9
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Carla Daniela Sacco
Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos HumanosLuis Alves
Ouro DIVISÃO 1, Analista PessoalAndinho
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Carla, vc faz como se fosse uma empresa "normal" nao optante, lembrando que em hipotese alguma informe dados do empresario na sefip, somente os dados do funcionario.
Segue explicação abaixo.
GFIP/SEFIP - SIMEI
-Com relação a remuneração pelo seus serviço o optante pelo SIMEI fica dispensado a declarar a GFIP/SEFIP; Porém, essa regra não é valida para o empregado que presta serviços para o MEI, caso o microempreendor contrate um emrpegado, esse deverá ser informado na GFIP/SEFIP.
Quanto ao preenchimento:
SELECIONE A EMPRESA, CLIQUE EM MOVIMENTO, "NA ABA INFORMAÇOES DO MOVIMENTO":
CAMPO SIMPLES: Informar a Opçao "NAO OPTANTE"
CAMPO OUTRAS ENTIDADES: Informar "0000"
CAMPO ALIQUOTA RAT: Informar "0,0"
CAMPO COD DE PAGAMENTO GPS: Informar "2100"
"NA ABA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES"
CAMPO PERIODO INICIO e PERIODO FIM: Informar a mesma competencia da GFIP/SEFIP
Ex.:
Periodo Inicio: 03/2011 Periodo Fim: 03/2011
CAMPO COMPENSAÇAO: Informar a DIFERENÇA EM REAIS, de 20% para 3% relativo a contribuiçao previdenciaria patronal, para que haja a feraçao correta dos valores devidos em GPS. caso o valor da compensação exceda o limite de 30% demonstrado pelo SEFIP, esse valor DEVERÁ ser confirmado utilizando-se a opção SIM.
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal É isso mesmo Andinho... mas convenhamos, é uma zona fazer isso ae em ...
eu confesso, estou passando as minhas tudo como se fossem Simples mesmo ...
Andinho
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Concordo plenamente caro colega Luis Alves, porem tenho "facilitação" ao procedimento pois passei pro pessoal do programa no qual trabalho e eles desenvolveram no sistema os ajustes especificos, ou seja, qdo eu gero a Folha, ja sai mastigado, ao fato de passar todas pro SIMPLES NACIONAL (comum) é complicado pois nem todos os meus clientes aqui tem condiçoes de manter a empresa. Aqui realmente se pratica o Regime MEI, e ajuda muito o cliente.
Saudaçoes!
Att.
Andinho
Cledson Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Andinho
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Caro colega Cledson Silva, quanto aos descontos a ser efetuado do empregado pelo empregador permanece os mesmos padrões em CLT
ou seja apenas os 8% de previdencia e ou se tiver IRPF, lembrando que o empregado deve ter seu registro efetuado conforme o piso salarial normativo designado em seu exercicio da função.
Observe junto a convenção coletiva se á alguma pratica especial quanto ao empregado e empregador.
Att.
Andinho.
Cledson Silva
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Mas no caso a folha, eu posso fazer como se ela fosse do Simples ou eu tenho que fazer obrigatoriamente como se não fosse? E no caso de fazer como se não fosse do Simples, a Empresa tem que pagar contribuição patronal?
Alexandre
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeCledson Silva
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