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Folha de Pagamento Empresa MEI

Andinho

Andinho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 02:31

Carla, vc faz como se fosse uma empresa "normal" nao optante, lembrando que em hipotese alguma informe dados do empresario na sefip, somente os dados do funcionario.
Segue explicação abaixo.

GFIP/SEFIP - SIMEI
-Com relação a remuneração pelo seus serviço o optante pelo SIMEI fica dispensado a declarar a GFIP/SEFIP; Porém, essa regra não é valida para o empregado que presta serviços para o MEI, caso o microempreendor contrate um emrpegado, esse deverá ser informado na GFIP/SEFIP.

Quanto ao preenchimento:

SELECIONE A EMPRESA, CLIQUE EM MOVIMENTO, "NA ABA INFORMAÇOES DO MOVIMENTO":

CAMPO SIMPLES: Informar a Opçao "NAO OPTANTE"
CAMPO OUTRAS ENTIDADES: Informar "0000"
CAMPO ALIQUOTA RAT: Informar "0,0"
CAMPO COD DE PAGAMENTO GPS: Informar "2100"

"NA ABA INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES"
CAMPO PERIODO INICIO e PERIODO FIM: Informar a mesma competencia da GFIP/SEFIP
Ex.:
Periodo Inicio: 03/2011 Periodo Fim: 03/2011
CAMPO COMPENSAÇAO: Informar a DIFERENÇA EM REAIS, de 20% para 3% relativo a contribuiçao previdenciaria patronal, para que haja a feraçao correta dos valores devidos em GPS. caso o valor da compensação exceda o limite de 30% demonstrado pelo SEFIP, esse valor DEVERÁ ser confirmado utilizando-se a opção SIM.


Luis Alves

Luis Alves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 09:04

É isso mesmo Andinho... mas convenhamos, é uma zona fazer isso ae em ...
eu confesso, estou passando as minhas tudo como se fossem Simples mesmo ...

-
Luis Alves
Administração de Pessoal
Andinho

Andinho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:22

Concordo plenamente caro colega Luis Alves, porem tenho "facilitação" ao procedimento pois passei pro pessoal do programa no qual trabalho e eles desenvolveram no sistema os ajustes especificos, ou seja, qdo eu gero a Folha, ja sai mastigado, ao fato de passar todas pro SIMPLES NACIONAL (comum) é complicado pois nem todos os meus clientes aqui tem condiçoes de manter a empresa. Aqui realmente se pratica o Regime MEI, e ajuda muito o cliente.

Saudaçoes!

Att.
Andinho

Andinho

Andinho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2011 | 16:28

Caro colega Cledson Silva, quanto aos descontos a ser efetuado do empregado pelo empregador permanece os mesmos padrões em CLT

ou seja apenas os 8% de previdencia e ou se tiver IRPF, lembrando que o empregado deve ter seu registro efetuado conforme o piso salarial normativo designado em seu exercicio da função.

Observe junto a convenção coletiva se á alguma pratica especial quanto ao empregado e empregador.

Att.
Andinho.

cledson silva

Cledson Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 29 novembro 2011 | 10:30

Mas no caso a folha, eu posso fazer como se ela fosse do Simples ou eu tenho que fazer obrigatoriamente como se não fosse? E no caso de fazer como se não fosse do Simples, a Empresa tem que pagar contribuição patronal?

cledson silva

Cledson Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 13:00

Já que não tem funcionários, para acabar com o débito basta pedir para algum contador enviar o sefip referente ao mês de abertura da empresa sem movimento e aguardar pelo menos 15 dias para poder emitir uma certidão negativa.

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