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Recolhimento INSS reclamatória Trabalhista

Danielle de Azevedo Cunha

Danielle de Azevedo Cunha

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 16:41

Boa tarde a todos

Um cliente enviou um acordo trabalhista firmado em três parcelas, mas o mesmo só quer o recolhimento previdenciário em cima do montade que é R$ 2.000. Como faço em relação a este recolhimento? A empresa não é optante pelo simples, então devo recolher 31% + outras entidades? A útima parcela do acordo foi paga em 16/11/2010, devo usar a competência 11/2010? E qual código?? Me ajude meu povo... Muitas dúvidas.

Joao Carlos Perez de Almeida

Joao Carlos Perez de Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:49

Prezada Danielle,

Você deve recolher o inss da parte da Empresa conforme sua classificação CNAE.
Veja na composição mensal de sua folha de pagamento. Normalmente fica assim:
20,00% parte da Empresa
1, 2 ou 3,00 % pelo RAT
5,80 % outras entidades
Deve ser recolhido conforme o pagamento da parcela. Se foi dividido em 3 vezes conforme você relatou, a 1ª deve ter sido em 09/2010 recolhimento até 20/10/2010, a 2ª em 10/2010 recolhimento até 20/11/2010 e 3ª em 11/2010 recolhimento até 20/12/2010. Com relação aos codigos, podem ser:
2801 - Reclamatória Trabalhista - CEI
2810 - Reclamatória Trabalhista - CEI - Pagamento exclusivo de outras Entidades
2909 - Reclamatória Trabalhista - CGC
2917 - Reclamatória Trabalhista - CGC - Pagamento exclusivo de outras Entidades
1007- Contribuinte Individual Normal - NIT (para reclamatórias de empregados domésticos)
Deve ser feito também uma sefip na modalidade 650 informando estes valores a previdencia.

Att,
Joao

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