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Patricia Lucena

Patricia Lucena

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 18:42

Boa Noite!

Tem uma empresa cuja a atividade é de Empreiteira e gostaria de saber se posso registrar funcionários como tarefeiros, pois a empreesa anda tendo muitos problemas com seus funcionarios, como eles tem o salario mensal fixo da categoria eles não estao trabalhando corretamente, consequentemente o que a empresa esta ganhando com a obra não é o suficiente nem para cobrir a despesa da folha se pagamento. Portanto se a forma de pagamento for como tarefeiro eles só terão direito sobre cada tarefa executada.
Verifiquei que no Art. 78 da CLT permite tal registro, porem ele não podera receber inferior a 1 salário minimo, como funciona tal registro e como devo fazer estes registros no caso da Categoria de Pedreiros e Serventes, pois eles possuem um piso salarial de $ 990,00.

Por favor se puderem me ajudar!
Obrigada!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 março 2011 | 20:45

Patricia, como o cargo a ser provido é de profissional com representatividade sindical, sugiro-lhe buscar essa orientação diretamente no sindicato da categoria, pois, inclusive, eles poderão vedar contratações em modalidades previstas na CLT ou, ainda, condiciona-las.

Espero ter ajudado.

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