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Desconto de Assistência médica em auxílio doença

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Eduardo Rodrigo do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:46

Bom dia pessoal!

Necessito do apoio de vocês para uma dúvida.

Estou com uma colaboradora que foi deferido pelo o INSS o direito ao Auxílio Doença.

Aqui na empresa fornecemos a A.M/A.O da Bradesco saúde onde o funcionário arca com apenas 25%.

Como não há movimentação na folha de pagamento para descontar do funcionário, eu poderei quando o mesmo retornar descontar retroativo?

Como posso fazer isso!?


Desde já agradeço o apoio de vocês.

Eduardo Nascimento
Gerente de Recursos Humanos

Aline Machado

Aline Machado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 11:05

Eduardo,

Existe algumas situações,

Uma delas, é que isto pode constar em Convenção COletiva de Trabalho, e você deverá seguir as recomendações que lá estão determinadas;
Outra é a situação da politica interna da empresa, onde deve ser respeitada o que foi acordado no momento que o empregado aceitou o convenio.
Se em nenhum do casos prevê isso, acredito que vale o dissernimento e bom senso da empresa em realizar este desconto ou não.
Eu tenho uma situação assim dentro da empresa, onde a funcionaria esta afastada a dois anos, caso eu for efetuar este desconto no retorno dela, ela hoje, iria trabalhar 3 meses só pra quitar os valores de desconto destes dois anos.
Anteriormente, nós não descontamos do empregado o plano de saude quando ele esta afastado por previdencia, por uma questão de consideração. Após duas situações destas, inserimos na nossa politica interna e assim não temos mais duvidas em relação de como proceder.

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