Eduardo Rodrigo do Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Recursos Humanos Bom dia pessoal!
Necessito do apoio de vocês para uma dúvida.
Estou com uma colaboradora que foi deferido pelo o INSS o direito ao Auxílio Doença.
Aqui na empresa fornecemos a A.M/A.O da Bradesco saúde onde o funcionário arca com apenas 25%.
Como não há movimentação na folha de pagamento para descontar do funcionário, eu poderei quando o mesmo retornar descontar retroativo?
Como posso fazer isso!?
Desde já agradeço o apoio de vocês.
Gerente de Recursos Humanos