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Indenizaçao Data Base

REINALDO CARDOSO ALVES

Reinaldo Cardoso Alves

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 10:56

Bom Dia Amigos , estou com uma duvida, com relaçao a indenizaçao data base, seguinte se eu mandar um funcionario embora aviso indenizaçao pra todos os efeitos conto trinta dia como tempo de serviço, nesse caso ele tem direito a indenizaçao?
caso eu mande no mes q antecede o dissidio porem aviso trabalhado tbm é devido a indenizaçao ?
costaria se alguem puder me ajudar com fundamento legal para essa questao agradeço.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:29

O empregador que dispensar o empregado sem justa causa , no período de 30 (trinta) dias que anteceder a data de sua correção salarial (dissídio), dará direito a este à indenização adicional equivalente a um salário mensal.
Com referência ao Aviso Prévio Indenizado, se o último dia do aviso prévio cair no período de 30 dias que antecede a correção salarial, esse fato gera direito à indenização , mesmo depois da saída física do empregado, considerando que esse aviso prévio fica integrado ao período de tempo de serviço, conforme artigo 487, parágrafo 1o., da CLT.

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