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Qual o procedimentos em casos de conjuntivite?

Andinho

Andinho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:37

Bom Dia Mauricio, compreendendo o caso, tudo que vc precisa saber partira da informaçao no qual vc tem a oferecer, primeiro passo, obviamente vc recebeu algum atestado medico alegando a ausencia e repouso por um periodo, existem diversos tipos da doença, mais agravantes menos agravantes, sendo de 3 a 10 dias de repouso talves até mais, porem tudo é conforme o Atestado do Medico da empresa ou sindicato tenha atestado. Para maior exatidao ao caso consulto ao Art. 473 da CLT e tbm a Convençao coletiva no qual rege a doutrina da empresa.

Espero ter ajudado!


Andinho - ATUAL CONTABILIDADE

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:43

Bom dia Maurício,

O procedimento, no caso de conjuntivite é o mesmo que com qualquer dispensa por caso de saúde. Será necessário o atestado, ficando a mérito da empresa abonar a falta sem este. Observe, no entanto as convenções coletivas ou acordos coletivos do ramo. Pode ser que haja alguma regra específica

Robson José Nardelli
MAURICIO KENIS

Mauricio Kenis

Bronze DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:45

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229 , de 28.2.1967)

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229 , de 28.2.1967)

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229 , de 28.2.1967)

III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229 , de 28.2.1967)

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229 , de 28.2.1967)

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229 , de 28.2.1967)

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375 , de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Servico Militar ). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757 , de 12.8.1969)

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471 , de 14.7.1997)

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853 , de 27.10.1999)

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304 , de 2006)



Mauricio Kenis

MAURICIO KENIS

Mauricio Kenis

Bronze DIVISÃO 2 , Gestor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:50

Robson e Andinho, Obrigado!

No Funcionalismo Público do Estado de SP, o funcionário apresenta o atestado médico com o CID H10 neste caso o prazo vai até 05 (cinco) dias, caso haja necessidade de mais tempo para recuperação, ou melhor, a partir do sexto dia, deve-se solicitar licença-saúde. Já para os funcionários regidos pela CLT solicito licença-saúde?

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