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Qual o procedimentos em casos de conjuntivite?

Andinho

Andinho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:37

Bom Dia Mauricio, compreendendo o caso, tudo que vc precisa saber partira da informaçao no qual vc tem a oferecer, primeiro passo, obviamente vc recebeu algum atestado medico alegando a ausencia e repouso por um periodo, existem diversos tipos da doença, mais agravantes menos agravantes, sendo de 3 a 10 dias de repouso talves até mais, porem tudo é conforme o Atestado do Medico da empresa ou sindicato tenha atestado. Para maior exatidao ao caso consulto ao Art. 473 da CLT e tbm a Convençao coletiva no qual rege a doutrina da empresa.

Espero ter ajudado!


Andinho - ATUAL CONTABILIDADE

Robson José Nardelli

Robson José Nardelli

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:43

Bom dia Maurício,

O procedimento, no caso de conjuntivite é o mesmo que com qualquer dispensa por caso de saúde. Será necessário o atestado, ficando a mérito da empresa abonar a falta sem este. Observe, no entanto as convenções coletivas ou acordos coletivos do ramo. Pode ser que haja alguma regra específica

Robson José Nardelli
MAURICIO KENIS

Mauricio Kenis

Bronze DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:45

Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229 , de 28.2.1967)

I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229 , de 28.2.1967)

II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229 , de 28.2.1967)

III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229 , de 28.2.1967)

IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229 , de 28.2.1967)

V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229 , de 28.2.1967)

VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375 , de 17 de agosto de 1964 ( Lei do Servico Militar ). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757 , de 12.8.1969)

VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471 , de 14.7.1997)

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Inciso incluído pela Lei nº 9.853 , de 27.10.1999)

IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304 , de 2006)



Mauricio Kenis

MAURICIO KENIS

Mauricio Kenis

Bronze DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 11:50

Robson e Andinho, Obrigado!

No Funcionalismo Público do Estado de SP, o funcionário apresenta o atestado médico com o CID H10 neste caso o prazo vai até 05 (cinco) dias, caso haja necessidade de mais tempo para recuperação, ou melhor, a partir do sexto dia, deve-se solicitar licença-saúde. Já para os funcionários regidos pela CLT solicito licença-saúde?

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