x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 4.118

Anotações na CTPS - Aviso prévio

DANIELLA MASSAL DA SILVA

Daniella Massal da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 14:58

Boa tarde a todos.
Aconteceu a seguinte situação:
Empresa deu o aviso ao empregado dia 07/02/11. O empregado optou por trabalhar o aviso em sua jornada normal, com redução de 7 (sete) dias de trabalho no final do aviso.
P.S.: Esta observação foi feita no próprio formulário do aviso prévio.

Os 23 dias trabalhados, foram completados no dia 02/03/11, certo?

A empresa indenizou/pagou na rescisão os 7 (sete) dias restantes.

Só que na data de saída da CTPS, anotei a projeção do aviso, que é dia 09/03/11 (final dos 30 dias do aviso).

Na página relativa às anotações Gerais, coloquei a observação que o último dia efetivamente trabalhado foi 02/03/11.

No TRCT, a data de afastamento que coloquei foi a do último dia efetivamente trabalhado.

O empregado foi requerer o seguro-desemprego, e então o atendente da DRT acusou que a data do TRCT deveria ser 09/03/11, que é igual a da carteira. O empregado mostrou a observação, mas não adiantou. O atendente alegou que fez as contas, e não conferia, e isto caberia até processo por parte do empregado.

Moral da história: o Seguro-Desemprego só seria concedido se trocasse a data no TRCT ou fizesse no verso do mesmo a seguinte ressalva: A data de saída no campo 26 da TRCT é dia 09/03/2011.

A pergunta é: está certo? a data do TRCT vai ter que ser projetada também. E como informarei então na GFIP?

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 16:01

Daniella,
houve equívoco da sua parte nas anotações na carteira de trabalho, bem
como na data de saída do TRCT.
Primeiro, a anotação de "último dia efetivamente trabalhado " é quando o empregador demite o empregado sem justa causa e vai indenizar o empregado do aviso prévio no todo ou em parte.
Os dias que o empregado optou por não trabalhar (a redução de 7 dias), devem ser pagos como se trabalhados fossem.
Esses dias de redução é uma opção que o empregado tem para substituir a redução diária de 02 horas na jornada de trabalho por esses dias.
Assim sendo, na carteira de trabalho, no TRCT e no formulário de seguro-desemprego, a data de saída deveria ter sido 09/03/2011. E quanto aos 7 dias de redução nenhuma anotação a ser feita.
O correto é refazer todo o serviço, com as anotações corretas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.