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vale transporte

MARI ALONSO

Mari Alonso

Prata DIVISÃO 1, Secretária
há 13 anos Quarta-Feira | 30 março 2011 | 22:07

ola, boa noite a todos
alguem sabe me dizer se o desconto de 6% no holerite do funcionario é feito sobre o valor do salario bruto, ou do valor total do vale transporte???

Aline Machado

Aline Machado

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 06:03

Bom dia Mari,

O desconto do Vale Transporte sempre será da seginte forma:

´6% do valor do salário base, ou o valor do Vale transporte fornecido, o desconto sempre será o que for de menor valor. isso quer dizer, se o salario base dele for de 1000,00 no mês (não considerar horas extras, gratificações e outros) e utilizar apenas 50,00 de vale transporte, o desconto será de apenas 50,00 reais.
Espero ter esclarecido.
Um abeaço.

MARI ALONSO

Mari Alonso

Prata DIVISÃO 1, Secretária
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 07:52

existe alguma regra referente ao desconto do vale transporte?
tipo:um teto base?
se eu ganho 900.00 eu posso ter o vale transporte e meu chefe me descontar 6%?

Cristiane M.

Cristiane M.

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 08:11

Olá Mari

Você pode ter os vale-transporte independentemente do salário que receba. Mas conforme o salário, poderá acontecer de o funcionário pagar ele em sua totalidade.
Por exemplo:
Um funcionário que receba R$ 2.000,00, necessita de 2 vales por dia, sendo que são 23 dias uteis. Valor do vale-transporte: R$ 2,00.
Sendo assim, o custo do vale será de R$ 92,00.
O valor que poderá ser descontado do funcionário (2.000,00 x 6%) é de R$ 120,00 (máximo).
Logo, será descontado do funcionário os R$ 92,00.
Não sei se fui clara.

Espero ter ajudado.
Abraços

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 12:16

Mari, vale sempre o menor valor. Dê uma olhadinha nas Lei n° 7.418, de 16 de dezembro de 1985 e Lei n° 7.619, de 30 de setembro de 1987.

Não seria justo descontar 6% do salário do trabalhador quando o custo do transporte é inferior ao valor dos 6%. A empresa vai ficar com o dinheiro dlee quando o próprio poderia pagar do próprio bolso a custo mais baixo que os 6% do próprio salário.

E não se esqueça: é 6% do salário base. Não entra horas-extras, comissões, adicionais....

Todo trabalhodor que não utilize de condução própria e more a mais de 1 ponto de ônibus de seu trabalho tem direito de receber o benefício, e a empresa a obrigação de fornecer. Por meio legal, como vale, crédito, etc. Exceto em dinheiro, somente se CCT do Sindicato permitir.

MARI ALONSO

Mari Alonso

Prata DIVISÃO 1, Secretária
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:33

se o funcionario usar o valor do vale transporte para combustivel na conducao propria, a empresa pode nao pagar mais o vale transporte??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 20:59

Exatamente, Mari. O vale transporte é objeto de convênio com a Fetranspor, o trabalhador é parte atuante deste convênio. Portanto, ele não pode desvirtuar.

Não sei se na sua cidade existe o transporte alternativo (kombi, perua, van, lotada, cabritinho....). Em muitas cidades já é bastante comum, a maioria é formada por cooperativas, muitas não tem condições para participar deste convênio (não são empresas de transporte), assim, não é legal (juridicamente falando) usar o VT nesse tipo de transporte.

Logo, se o trabalhador não utilizar os VTs por meio de empresas regular de transporte ele desvirtua a utilização do benefício e por isso pode ter o VT suspenso além de ser demitido por justa causa.

Ter condições de manter meio de transporte próprio e utiliza-lo pra ir e vir do trabalho já enseja a ausência do direito ao benefício e recebê-lo pode ser entendido como fraude. No mínimo a empresa pode, tranquilamente, suspender o VT, basta atestar que o carro dele está lá fora na calçada, ou que o empregador o vê chegando ou saindo de carro ou moto.

Imagino que na sua empresa assina-se o formulário para concessão do VT, pois lá consta (se não o texto) a Lei que rege o uso VT e onde ele, o trabalhador, assume conhecer e seguir.

Espero ter ajudado.

Meirieli Baraldi Piram Paulino

Meirieli Baraldi Piram Paulino

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Financeiro
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 10:26

Olá, Bom dia!!!

Gostaria de saber se um funcionário que tem salario base (conforme a convenção) e recebe um premio que todo mês é o mesmo valor como complemento, qual é a base de calculo do VT eles descontam 5%, seria da soma dos dois ou só do salário base?

Exemplo:

Salario Base = 800,00

Premio = 700,00

Total Salario = 1500,00

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 10:44

Bom dia Meirieli

De acordo com art. 12 do Decreto nº 95.247/1987, o custeio do vale-transporte será realizado da seguinte forma:

* Pelo empregado - 6% de seu salário base, salário base é o salário do empregado sem nenhum adicional;

* Pelo empregador - O valor do vale que exceder aos 6% descontados;

No seu caso 5% do salário base.

Att,

Vânia Zaniratto

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:07

Sim, pode, Adriana. Mas observe se tal desconto irá impactar negativamente o salário líquido deste empregado. Se for preciso divida em 2 vezes esse desconto.

Felipe Leoni Forini

Felipe Leoni Forini

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 17:00

Como que faço o desconto dos 6% do vale transporte?
Ex. salario base 800,00
VT de 200,00
Desconto de 48,00 (6%)
Eu utilizo uma conta de Vale Transporte de credito de 200,00
E Utilizo uma conta de vale transporte de débito de 48,00?
Ira sair 2 conta de vale transporte no mesmo holerite, uma com o credito e outra com o desconto, é isso?

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 21:19

Boa noite,

O vale transporte não pode ser creditado em folha de pagamento.

Deve-se apenas ser fornecido em vale transporte, não em dinheiro, se feito isso, será considerado salário e tributado como tal.

O que será informado na folha de pagamento é apenas o desconto dos 6%.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 4 junho 2012 | 22:57

Felipe, isso vai depender de seu sistema de folha, do modo como foi parametrizado. Há sistemas que embora registrem os valores adiantados ao empregado à título de VT, não consideram esse valor na totalização do salário contratual e nem no salário contribuição.

Caso vc não saiba se o sistema foi devidamente parametrizado não deve arriscar incluir o crédito do VT, como bem disse o amigo Jhonny, sob o risco de caracterizá-lo salário "in natura".

Abraços!!!

Marcelo Bin

Marcelo Bin

Bronze DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 15 junho 2012 | 16:03

No caso de substituição o valor deve ser feito pelo salário norma do funcionário ou pelo valor da substituição, por exemplo: um funcionário tem normalmente um salário de R$ 680,48 o VT seria de R$40,86 (6%), no caso ele recebeu R$ 655,50 de salário e mais R$ 491,95 por substituir um gerente o que daria um total de VT de 68,85 (6%), é isso mesmo?

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