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Auxilio maternidade

ESTEFANELE VIEIRA FRANCO

Estefanele Vieira Franco

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 11:29

Bom dia colegas.

Já ouvi dizer que a solicitação do auxilio maternidade, nos dias de hoje, não precisa mais preencher formulário e levar na previdencia, pois atravez so Sefip se faz toda a informação.

Eu gostaria de saber os procedimentos de informação no sefip (os campos que devo preencher), e como funciona a compensação desse beneficio atraves da Gps.

Me ajudem, por favor.

Marcia Zuffo

Marcia Zuffo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 16:20

Olá...

Não precisa preencher nenhum formulário. No SEFP será comunicado o afastamento Q1 - afastamento por licença-maternidade por período de 120 dias - e a respectiva data constante no atestado médico que solicita o afastamento da empregada.

Durante o período da licença maternidade a empresa será compensada através da GPS, ou seja, será descontado na GPS o valor da salário pago à empregada afastada até que se cumpra os 120 dias.

Caso sobre saldo à compensar mesmo depois de passados os 120 dias, aí então, deverá ser informado no SEFIP na aba "Informações Complementares" o valor total à compensar e a data de início e fim da licença-maternidade.

Espero ter ajudado...

Marcia.

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