Amigo Jeremias, o administrador (que recebe pro-labore) é considerado contribuinte individual e, portanto, sempre - independentemente do valor recebido - contribui com 11%.
A tabela de 8%, 9% ou 11% somente é devida pelos empregados.
Base legal: IN RFB 971/09.
FGTS para prolaboristas é OPCIONAL, mas uma vez feita a opção pelo recolhimento, deve ser mensal, até o administrador sair da função (registrado na junta comercial) ou sair da empresa.
Na GFIP, para efetuar o recolhimento do FGTS, deve-se enquadrá-lo na categoria 05. Se não tem FGTS, a categoria adequada é a 11.
Base legal: Lei 8.036/90.
Bom domingo!