Excelente colocação, amigo André!
É isso aí, Marcia, vai ter de aguardar a decisão para providenciar a rescisão contratual. Vai que o juiz, ao analisar, considere culpa recíproca?! Muda os cálculos, não é?
Se vc for informada muito encima da decisão, poderá consultar o juridico do Sindicato para lhe orientar.
Estive outro dia conversando com um colega e ele concordou que bem poucos consultam o jurídico do Sindicato Patronal. Tudo bem que o Sindicato dos Empregados pode assumir às vezes a defesa do empregado, mas do Patronal tmb é capaz de dar boas orientações.
Um exemplo: certa feita um funcionário consultou-me da possibilidade dele demitir-se e ser recontratado como autônomo. Eu questionei o jurídico do Sind. dos Empregados a que me respondeu que podia sim! Mas, ao consultar o Sind Patronal o jurídico me disse que poder eu podia, não havia impecilho legal, entretanto, futuramente eu poderia ter sérias dores de cabeça devido ao empregado estar cumprindo jornada fixa, todos os dias e já ter tido vínculo empregatício em função semelhante (diferente no nome mas igual no desempenho), e numa fiscalização o fiscal não ia aceitar as minhas justificativas mesmo que corroboradas pelo empregado.
Por isso sempre que posso sugiro que se consulte tmb o Sind. Patronal.
Abraços!!