Camila, complementando o colega Alberto, incentivo-a a verificar com o sindicato se há impedimento, consulte a CCT.
Ao pactuar um ajuste da carga horária a Lei permite que seja reajustado, proporcionalmente, o valor do salário contratual. Se for mudar de regime mensalista para horista ou diarista, não haverá problema desde que isso não leve a maior redução (perda do padrão) da remuneração do trabalhador.
Para chegar no novo salário basta saber o salário-hora atual dividindo o salário mensal pela carga horária mensal contratada. Por ex.: se é mensalista com 8hs diárias e 44hs por semana, a carga mensal é de 220hs mensais.
Atençao para um detalhe: quando se cumpre jornada reduzida (até 25hs/semana) não é permitido realizar hora-extra, caso contrário, serão devidas as horas restantes de 8hs/dia, independente de tê-las sido trabalhadas ou não.
Espero ter ajudado.