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Nova Carga horaria

Camila Melo Pierazzo

Camila Melo Pierazzo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 12:00

Bom dia!

Estou com um caso de uma funcionária que trabalha 220 horas mês, de segunda a sexta-feiras das 08:00 as 18:00, com um salario de $1.500,00.

Agora ela vai passar a trabalhar meio periodo de segunda a sexta-feira das 13:00 as 18:00.

Como devo proceder nesse caso no calculo das suas novas horas de trabalho e salário?

Att.

Camila Melo
Alberto Dias Coelho

Alberto Dias Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 12:10

Bom dia, Camila a funcionária em questão é horista ou mensalista. Lembrando que toda alteração no contrato de trabalho deve ter aprovação do funcionario outra questão é quanto ao que diz a legislação, veja: "A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, VI e XIII, reza que: Artº 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI - irredutibilidade de salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho." Portanto antes de tomar esta decisão verifique se esta de acordo com a cct e clt.

Att.

Alberto

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 23:07

Camila, complementando o colega Alberto, incentivo-a a verificar com o sindicato se há impedimento, consulte a CCT.

Ao pactuar um ajuste da carga horária a Lei permite que seja reajustado, proporcionalmente, o valor do salário contratual. Se for mudar de regime mensalista para horista ou diarista, não haverá problema desde que isso não leve a maior redução (perda do padrão) da remuneração do trabalhador.

Para chegar no novo salário basta saber o salário-hora atual dividindo o salário mensal pela carga horária mensal contratada. Por ex.: se é mensalista com 8hs diárias e 44hs por semana, a carga mensal é de 220hs mensais.

Atençao para um detalhe: quando se cumpre jornada reduzida (até 25hs/semana) não é permitido realizar hora-extra, caso contrário, serão devidas as horas restantes de 8hs/dia, independente de tê-las sido trabalhadas ou não.

Espero ter ajudado.

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