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Aviso prévio com redução de 2 hrs e 24 min

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 17:47

Boa Tarde!

Um cliente foi fazer uma homologação no sindicato da construção da cidade, e teve ressalva que o cumprimento do aviso prévio foi incorreto, deveria ter sido reduzido em 02:24 por dia, e não em 2 horas.
O homologador até explicou o motivo mas ele não se lembra, é devido essa resslava.
Consultei a convenção deles e não está especificado essa particularidade.

Foi feita uma outra ressalva que na demissão ocorrida na sexta-feira o fucnionário tem direito a mais 1 dia, seria o DSR?

Desde já agradeço,

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 22:34

Patrícia, essa das 2hs24m eu desconheço. Acho super estranho principalmente porque se a Lei não mudou e a CCT é omissa, deveria o agente homologador informar a base legal da ressalva.

Já a demissão numa 6ª feira, de fato, é devido + 1 dia pois foi cumprida a jornada semanal, devendo assim ser remunerado o DSR.

Espero ter ajudado.

P.S.: Nos dê notícias sobre essa redução de 2h24m!!!

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 17:05

Olá Patrícia,

Suponho que o motivo deve-se ao fato do funcionário compensar o sábado.
O Sindicato fez esse cálculo:
2:00 hs de redução do sábado / 5 dias = 0:24 minutos, logo ele folgaria 2:24 por dia.

Apesar que na CLT conste apenas 2:00 hs diárias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 6 abril 2011 | 21:24

É super estranho, não é Rodimar. Tmb fiquei imaginado qual a base usada pelo homologador pra chegar nesses 0,24min!

Achei que seria conversão de 7 dias (jornada de 8hs/dia)em horas/minutos por dia....enfim!!

De qualquer forma, a Lei não estipula uma quantidade total em horas, apenas garante ao trabalhador um tempo, por dia, para que ele possar ir a outras entrevistas sem comprometer seu horário nem a produção da empresa.

Quem pode entrar na cabeça do homologador? (rsrs)

PATRICIA NOCELLI

Patricia Nocelli

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 08:43

Pois então,

Base legal ele não me deu.
Consultei convenção do sindicato, e contadores que trabalham diretamente com a costrução civil e com esse sindicato, que só me disseram que é exigido esses 0,24 minutos desde sempre, e também não sabem o por que, o mais engraçado é que quando é compensado em dias não há alterações, são 7 dias.

Vai entender!!!!
Só sei que tive que pagar 07:36 hr em hora extra para o funcionário, 0:24 min de 19 dias úteis de março, ai de mim se não pagasse, sem preconceitos, mas os trabalhadores nessa área acha que todos só querem passar a perna neles, e acreditam fielmente que o sindicato está com toda a razão, que eles nuncam erram.

Vou fazer uma consulta ao Ministério do Trabalho aqui da cidade, espero pegar o auditor em um bom dia, caso contrário, creio que permanecerei na dúvida.

Abs.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 00:48

Tmb ouvi falar que não é fácil sindicato do segmento da c.civil.

Esse ranço de exploração vem do fato, real, das condições péssimas de trabalho a que era submetidos os trabalhadores da c.civil, até não muito tempo atrás os níveis de segurança eram mínimos, os salários não era grande coisa, a maioria dos trabalhadores semi(ou total)analfabetos...descriminados e desrespeitados. Não é pra menos que vivam com o pé atrás.

E como sindicato forte é aquele que congrega o maior número de tabalhadores (temos, no Brasil, peões "soltando pelo ladrão"), eles crescem e aparecem.

Mas, como diziam os antigos, amiga Patrícia: "manda quem pode, obedece quem tem juízo (nós)". Paciência, né?!

Abraços!!

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