x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.572

CATY  ADKA

Caty Adka

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 20:59

Boa noite, fiz a entrada de dados do funcionario, salvei e gerei o termo de rescisao de contrato, que tem TRCT Nº e o 'codigo de segurança, mais quando enviei para meu cliente, notamos que nao havia lugar de assinatura do empregado, este mode esta correto, pois essa é a 1º RESCISAO QUE FAÇO UTULIZANDO ESSE SISTEMA, alguem pode ajudar-me.
desde ja agradeço

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 11:43

Kátia, o TRCT emitido pelo HOMOLOGNET está restrito apenas às homologações a serem feitas no Ministério do Trabalho, por enquanto.

Para fazer uma rescisão habitual, deves usar o novo TRCT que vc mesma produz através de seu sistema de folha de pagamento.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho
DANIELLE CHRISTINA WAGNER LEME

Danielle Christina Wagner Leme

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 12:08

Zenaide, bom dia!

Eu utilizei o sistema Homolognet para fazer a rescisão de um contrato de experiência. Fiz para conhecer o sistema e imprimir o Termo de Rescisão.
Agora quando consulto a rescisão aparece: "Aguardando homologação/quitação".
Isso quer dizer que estou obrigada a fazer a homologação uma vez que me utilizei do sistema?
Se sim, posso simplesmente fazer a exclusão da rescisão no sistema e não homologar?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.