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Direitos trabalhistas do farmacêutico como calcula

Marcos Avalo Berndt

Marcos Avalo Berndt

Iniciante DIVISÃO 3, Farmacêutico(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 1 abril 2011 | 22:56

Olá, gostaria de saber como é calculado os direitos trabalhistas do farmacêutico.
Sou farmacêutico, pedi demissão, meu aviso prévio será trabalhado.
Gostaria de saber como será feito os cálculos dos meus direitos

Trabalharei numa farmácia do período de 28 de agosto de 2010 a 10 de abril de 2011. No entanto minha carteira só foi registrada no dia 01/10/2010. Total de carteira assinada 6 meses e 10 dias
O salário base do farmacêutico é 980,00 + 3,30 a hora trabalhada que é dita como "Abono de permanência" é isto que está escrito na carteira de trabalho. O "Abono de permanência" por mês é igual a 726,00.
Salário base + "Abono de permanência" = 1706,00 (este é meu salário bruto mensal)

Como ficaria os valores do:
- saldo salário
- décimo terceiro salário proporcional
- férias proporcionais
- 1/3 férias proporcionais
e outros que possam existir

A minha dúvida é, os cálculos são feitos em cima do salário base (980,00), ou sob o salário integral (1706,00).
Uma vez que farmacêutico deve permanecer durante todo o período de funcionamento da farmácia ou seja 220 horas mensais.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 08:28

Bom dia Marcos.

Os calculos serão feitos sobre o valor médio dos salarios, no seu caso, R$1.706,00.

Gostaria de ajudar com os calculos, mas no momento não posso.

Certamente os amigos do forum ajudarão.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 12:48

Marcos, em pedido de demissão vc somente terá dieito ao saldo do salário + vantagens agregadas ao salário (o abono de permanência), Férias Proporcionais na razão de 7/12 ávos (sendo o aviso todo o mês de abril) acrescidas de 1/3 de seu valor, 13º Salário Proprocional de 4/12 ávos. Não saca o FGTS.

Como colocou o Paulo Alberto, a base de cálculo será seu salário + o abono de permanência, este último sendo variável será feito o cálculo da média (se o valor do abono variava vc soma todos os meses e divide pelo nº das parcelas que compuseram essa soma). O restante do cálculo vc mesmo pode fazer. Deverá ser deduzida a contribuição previdenciária, o percentual será de acordo com a faixa da remuneração (8%, 9% ou 11%). Sobre o salário (ou saldo do salário) do aviso prévio trabalhado incidirá tmb o INSS e o dsconto do VT.

Espero ter ajudado.

Marcos Avalo Berndt

Marcos Avalo Berndt

Iniciante DIVISÃO 3, Farmacêutico(a)
há 13 anos Sábado | 2 abril 2011 | 14:51

Então gente eu vi em alguma lei que os direitos trabalhistas incidem sobre o salário integral ou sobre a média da soma dos últimos salários quando este for variável.
Mas no entanto desde que comecei a trabalhar meu salário sempre é fixo.

No holerite vem sempre assim desde que comecei a trabalhar:
Salário base: 980,00
Abono de permanência: 726,00
INSS: 153,54
total de vencimentos:1706,00
total de descontos: 153,54
valor liquido a receber: 1552,46

No entanto o meu Décimo terceiro salário veio calculado com base apenas no salário base (980,00) e não no salário integral que é 1706,00.
Gostaria de saber de alguém entendido no assunto se isto está certo ou o escritório não esta sabendo fazer os cálculos. Pois ano passado eu tive problema com este escritório pois eles não sabiam como fazia o calculo do meu salário e o Conselho Regional de Farmácia não aceitou o cálculo deles pois meu salário havia ficado abaixo do piso que é 1700,00. Acho que é um escritório novo e eles não estão ligado como funciona algumas coisas.

OBS: Bom eu pedi aviso prévio no dia 18/03/2011 assim ele termina dia 16/04/2011, mas como meu chefe me deve 4 dias então teoricamente termina no dia 12/04/2011. eu vou sair dia 10/04 mas como se fosse dia 14/04/2011.

Se alguém puder me esclarecer para eu saber como falar com eles eu agradeço. Obrigado desde já
Marcos Avalos Berndt

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 13 anos Domingo | 3 abril 2011 | 15:06

Marcos, se seu chefe lhe deve 4 dias, deixe isso bem claro para que não apareça na Rescisão o desconto de 4 dias faltados, nem sempre o erro é do escritório contábil, eles agem muitas vezes orientados pelos tomadores de seus serviços, isto é, os empregadores (o seu, por ex.).,O nosso empregador informa que pretende demitir, o contador informa p que é devido, qm quanto vai ficar as despesas devidas ao empregado demitido, então o empregador diz se "inclui" isso ou se tira "aquilo".

É verdade que às vezes o escritório não está acostumado com determinada categoria e esquece (o funcionário do escritório) de consultar a Convenção Coletiva daquela categoria, com isso o empregado do cliente deles (vc, por ex.) sai prejudicado em alguma coisa.

Mas se eles são inexperientes o seu empregador é que tem de ter cuidado pois terá, de qualquer forma, responder pelos erros deles. Se a empresa contábil errou no seu 13º já deviam ter corrigido, se seu empregador está ciente desse erro já deveria ter exigido a correção (ou ficou quietinho por ser mais conveniente!).

Consiga a Convenção Coletiva de seu sindicato e exiba-a ao seu empregador (vc irá pagar por uma cópia no sindicato, não vá entregar a ele sua cópia, deixa ele coçar o bolso).

Amigo Marcos, muito me estranha uma empresa de consultoria contábil dispor-se a trabalhar com uma categoria como a de farmaceuticos e não ter a CCT desta categoria, e desconhecer as verbas que compõe a base do 13º e férias. Vc não acha?

Sim, Marcos, eles tem obrigatoriamente de corrigir e incluir a parcela faltante de seu 13º de 2010, e manter o dito adicional de parmancência nos demais cálculos. Vá a seu sindicato e faça uma simulação de sua rescisão, peça uma cópia para vc fazer a comparação.

Boa sorte!

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